Sobre Cavaco Silva E O Veto À Lei da Adopção

Depois dos desenlaces favoráveis na votação final e na especialidade e poucas horas depois de conhecido o seu sucessor, o ainda Presidente da República Cavaco Silva anunciou o veto à adopção por casais do mesmo sexo.

Está, ainda, por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse.

Cavaco acrescenta ainda que existe a ausência de “um amplo e esclarecedor debate público, que envolva múltiplas correntes sociais e especialistas em diversos domínios com vista à consagração da solução normativa“.

A mensagem foi assinada no dia 23 de Janeiro, mas só foram divulgadas pela Presidência da República esta segunda-feira de manhã. O diploma regressou nesse mesmo dia ao Parlamento, que os deverá reagendar em conferência de líderes para o plenário entre os dias 10 e 12 de Fevereiro – o regimento exige que sejam discutidos pelo menos 15 dias depois de entrarem, numa espécie de período de ponderação. Segundo as reacções da esquerda, a vontade é reafirmar o seu conteúdo. Devem, por isso, ser votados logo no dia da discussão, seguirão para Belém e o Presidente tem então oito dias para, obrigatoriamente, os promulgar.

Fica assim agendada mais uma humilhação para um Presidente que, claramente, não soube respeitar todas as famílias portuguesas. Cavaco, que termina o seu cargo dia 9 de Março, é um presidente que mostra um profundo desconhecimento daquilo que têm sido largos anos de discussão social e científica nacional e estrangeira sobre o tema da adopção por casais do mesmo sexo. Que fique claro, existe unanimidade nesta questão e o tão proclamado “superior interesse da criança” – que serve apenas para escamotear preconceito – é partilhado por todas as famílias que lhe deseje bem!

Este veto não pode, portanto, ter sido levado a sério pelo Presidente da República que, assim, volta a adiar a proteção absolutamente legítima que estas famílias – as futuras e as que já cá estão! – merecem, tal como as restantes. Resta saber se esta decisão foi tomada por ignorância (que o seu cargo não pode justificar), se por má-Fé. No entanto, até dia 9 de Março, Cavaco deverá ser forçado a promulgar esta lei e nesse dia será, sem dúvida, uma dupla-vitória para tod@s nós!

Fontes: Público (artigo e imagem) e Esquerda.net.