Sangue: Bloco e PS questionam Ministério da Saúde sobre regresso da discriminação

A alteração à norma de orientação clínica, que reintroduz a discriminação com base na orientação sexual na dádiva de sangue, levou o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista a questionarem o Ministério da Saúde sobre as razões desta mudança tal como os contornos do estudo de investigação a ser realizado para averiguar o risco de subpopulações.

O documento do Bloco, escrito pelo deputado Moisés Ferreira, relembra que “sempre condenou a discriminação de pessoas em função da sua orientação sexual” e que tem “vindo a lutar ativamente para acabar com esta discriminação também nas dádivas de sangue, nomeadamente, criticando a associação entre os critérios da orientação sexual e o de pertença a um suposto “grupo de risco”“.

Dadas as alterações recentes, o Bloco considera que “o trabalho efetivo de expurgar esta Norma de termos e conceitos eivados de preconceito não foi ainda totalmente conseguido, uma vez que subsiste a referência a “subpopulações” para designar grupos de pessoas com risco infecioso, o que contradiz a desejável referenciação dos indivíduos com base em comportamentos de risco.”  Considera, portanto, ser “essencial tornar taxativo e evidente o agora utilizado conceito de “indivíduo com risco infeccioso acrescido””, dado que  “em momento algum é definido de modo claro“.

Sobre o estudo a ser realizado e mencionado na nova norma, o Bloco defende ser “necessário saber como, quando, com quem e em que condições vai ser efetuado“, pois “assegurar a independência científica e a participação das associações que têm feito um trabalho progressista nesta área parecem-nos aspetos fundamentais para garantir a sua qualidade“.

Por seu lado, o documento escrito pela deputada Isabel Moreira e pelo deputado Pedro Delgado Alves faz notar que “o Senhor Ministro assegurou que, tal como anunciado pela DGS, a norma de orientação clínica no 009/2016 estabelece que “na prática a dádiva de sangue por parte de homossexuais e bissexuais vai passar a ser permitida” e que é “removida qualquer discriminação com base na orientação sexual”, dado que “o enfoque é dado aos comportamentos de risco que são independentes da orientação sexual“. Acrescenta também que, no que diz respeito à “suspensão temporária”, na norma prevista “não existe qualquer referência à subpopulação “homens que têm sexo com homens” (HSH)“. O Partido Socialista mostra preocupação “perante a opção pela elaboração de um estudo sem prazo“, pois julga existir “um risco sério de manutenção das práticas discriminatórias“.

Tendo em conta os argumentos anteriormente expressos, enumera por fim seguintes questões:

  1. Para o Governo, são inadmissíveis quaisquer discriminações com base na orientação sexual na dádiva de sangue antes, durante ou depois do estudo referido na norma 009/20016?
  2. O Governo entende que, na recolha de sangue, não pode ser feita qualquer referência à categoria “homens que têm sexo com homens”, nem qualquer exclusão temporária ou permanente com base nessa categoria antes, durante ou depois do estudo referido na norma 009/2016?
  3. Em caso afirmativo, existe um prazo para que o IPST elabore um questionário em conformidade com um entendimento da norma que não admite as discriminações tal como referidas nas perguntas anteriores?
  4. Existirá um esforço de uniformização de procedimentos de recolha no sentido de evitar qualquer episódio de discriminação?

O Ministério da Saúde possui de um prazo de 30 dias para responder às questões dos partidos. Aguardaremos com atenção pelas justificações devidas.