Juiz Atenua Pena De Violência Doméstica: “O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”

Um acórdão da Relação do Porto ‘condenou moralmente’ uma mulher que traiu o marido, que foi posteriormente vítima de violência doméstica e que acabou sequestrada pelo amante. Ambos viram as suas penas atenuadas, sendo condenados a penas suspensas.

Pode ler-se:

O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal punia com uma pena pouco mais de simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse.

Estas palavras de condenação moral são totalmente injustificadas e o que está escrito na Bíblia – ou noutro qualquer livro – é irrelevante num Estado laico. Lê-se nas entrelinhas que, na realidade, a mulher em causa que foi vítima de violência até teve sorte em não ter sido ela condenada severamente, como “não há muito tempo”.

Com estas referencias pretende-se apenas acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher.

Ainda que o adultério, seja ele praticado por uma mulher ou por um homem, possa ser um acto condenável moralmente, não cabe a um tribunal fazer julgamento de valor sobre o mesmo, muito menos atenuar uma pena por “compreensão”. Um Tribunal não deve também perpetuar o estigma que existe sobre e entre mulheres. Seria a pena igual caso fosse um homem o adultero?

Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida.

Por isso, pela acentuada diminuição da culpa e pelo arrependimento genuíno, podia ter sido ponderada uma atenuação especial da pena para o arguido.

Acontece que, perante a lei, a violência – e em especial a doméstica, um verdadeiro flagelo nacional – não pode ser justificada por “humilhações” ou estados de espírito. Violência é violência e deve ser punida, sem mas.

Atualização:

Ferreira Leite, jurista, afirmou ao Público que a associação Capazes vai apresentar uma queixa ao Conselho Superior de Magistratura (CSM).

Ao que o jornal apurou, existe pelo menos mais um processo em que é possível encontrar na argumentação deste magistrado um ataque às “mulheres adúlteras”.

Num acórdão da Relação do Porto, em que o juiz Neto de Moura foi relator, o depoimento de uma vítima de violência doméstica de Vale de Cambra é desconsiderado devido ao facto de esta “[andar] a trair o marido”. “Uma mulher adúltera é uma pessoa dissimulada, falsa, hipócrita, desleal, que mente, engana, finge. Enfim, carece de probidade moral”, caracteriza o relator. “Não surpreende que recorra ao embuste, à farsa, à mentira para esconder a sua deslealdade e isso pode passar pela imputação ao marido ou ao companheiro de maus tratos”.

É neste contexto que Inês Ferreira Leite afirma que “o Estado não pode dizer que é normal na sociedade que o adultério da mulher torna compreensível a forma brutal como esta vítima foi perseguida e agredida pelos dois homens”. “É uma argumentação frontalmente contrária à Constituição e é profundamente machista, discriminatória e, portanto, inaceitável.”

Pode ser lido aqui na íntegra o acordão [pdf].

Aguardemos pois novos desenvolvimentos.

Atualização 23/10/2017:

O Conselho Superior da Magistratura esclareceu hoje que “não intervém, nem pode intervir”, em questões jurisdicionais, referindo-se a um acórdão da Relação do Porto sobre um caso de violência doméstica.

Em comunicado, o CSM diz que os tribunais “são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores”.

Atualização 25/10/2017:

Após ter afirmado que nada poderia fazer relativamente ao juiz Neto de Moura da Relação do Porto que, em acórdão, censurou uma mulher vítima de violência doméstica, o Conselho Superior da Magistratura anunciou esta noite de quarta-feira que abriu um inquérito relativamente a este magistrado.

Fonte: JN.

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