O Comité Olímpico Internacional (COI) tem vindo a atualizar as suas diretrizes de elegibilidade de atletas trans ao longos dos últimos anos. Esta semana divulgou uma nova atualização da sua “Estrutura sobre Justiça, Inclusão e Não Discriminação com Base na Identidade de Género e Variações de Sexo”. Yannis Pitsiladis, co-autor da atualização, disse que esta “sinaliza uma mudança monumental no modus operandi para unir ciência, medicina, justiça e direitos humanos”.
A estrutura original do COI foi publicada em novembro de 2021 e entrou em vigor desde março de 2022. Foi vista como uma grande vitória para atletas trans e intersexuais. Esta declara que todas as pessoas atletas, “independentemente da sua identidade de género, expressão e/ou variações de sexo, devem poder praticar desporto em segurança e sem preconceitos”.
Antes disso, o COI estabelecia limites para os níveis de testosterona para atletas do sexo feminino. No entanto, essa política, que durou 17 anos, significou que algumas mulheres cisgénero foram proibidas de competir devido aos seus níveis naturalmente altos de testosterona. Por exemplo, duas velocistas da Namíbia, Christine Mboma e Beatrice Masilingi, foram proibidas de correr nos 400 metros nos Jogos Olímpicos de Tóquio.
Isto aconteceu poucos meses depois da halterofilista Laurel Hubbard ter-se tornado na primeira atleta transgénero olímpica nos Jogos Olímpicos de Tóquio [imagem acima]. Também a jogadora de futebol canadiana Quinn tornou-se simultaneamente na primeira atleta trans vencedora de uma medalha olímpica e na primeira medalha de ouro olímpica em Tóquio.
O Comité Olímpico Internacional tem vindo a atualizar as suas diretrizes de elegibilidade de atletas trans
As 10 seções da estrutura publicada pelo COI dão prioridade à autonomia corporal, à prevenção de danos e à privacidade de atletas. Estes princípios garantem que atletas não se submetam a “testes direcionados” para determinar o seu sexo ou haja pressão para se “submeterem a procedimentos médicos desnecessários para atingir critérios de elegibilidade”.
No entanto, a estrutura foi criticada pela sua falta de especificidade, deixando muitas decisões para as federações desportivas de cada país.
O COI foi também criticado pela ciclista Nicole Cooke e pela antiga nadadora Sharron Davies ao defenderem que não deveria haver “nenhuma presunção de vantagem” para mulheres trans a competir na categoria feminina.
A nova diretriz acaba com a presunção de vantagem desportiva automática de atletas trans
Em resposta, o COI atualizou agora a sua secção sobre “justiça” e decidiu que não deveria haver presunção de que mulheres trans tenham uma vantagem automática ao competir contra mulheres cis. A declaração diz: “O Princípio 4 reconhece que as organizações desportivas podem, às vezes, precisar emitir critérios de elegibilidade para competições segregadas por sexo para manter uma distribuição justa e proporcional de vantagens competitivas entre participantes”.
“Também reconhece a importância particular de promover a igualdade para as mulheres no desporto e preservar uma competição justa e significativa para atletas de elite, o que pode exigir critérios que limitam a elegibilidade em alguns casos.”
Ainda assim, o COI recomenda uma “abordagem holística”, considerando as opiniões de pessoal médico, atletas e restantes especialistas.
“Embora estejamos apenas no começo, temos agora a base e a determinação de fazer o que for necessário para melhor ajudar as federações internacionais a desenvolver a sua própria política baseada na evidência, na justiça e que esta seja a mais inclusiva possível”, rematou Pitsiladis.
1 comentário