
Em Marrocos, a homossexualidade é criminalizada ao abrigo do artigo 489 do código penal com uma pena que pode ir até três anos de prisão.
Foi neste contexto que Farah, de 21 anos, decidiu fugir. A jovem, que pediu anonimato parcial por receio de perseguição, relatou à Associated Press ter sido espancada pela própria família e pela família da parceira quando descobriram a relação.
Expulsa de casa, mudou de cidade com a namorada, mas, segundo o seu testemunho, a família acabou por localizá-la e tentou matá-la.
Perante a ameaça, conseguiu visto para o Brasil e, a partir daí, atravessou seis países até à fronteira dos Estados Unidos, onde pediu asilo no início de 2025.
“Quando chegámos (à fronteira dos EUA), parecia que tinha valido a pena e que tínhamos alcançado o nosso objetivo”, afirmou.
Farah foi detida um ano e colocada em risco de vida
Em vez de segurança imediata, Farah foi detida, tendo passado quase um ano em centros no Arizona e na Luisiana. Pior, o seu pedido de asilo foi recusado.
Em agosto, um juiz de imigração emitiu uma ordem de proteção que impedia a sua deportação para Marrocos, reconhecendo o risco para a sua vida. A sua parceira não obteve a mesma decisão e foi deportada.
Dias antes de uma audiência sobre a sua libertação, Farah foi algemada por agentes do Immigration and Customs Enforcement (ICE) e colocada num avião com destino aos Camarões, país onde a homossexualidade também é criminalizada.
EUA têm acordos para deportações para países terceiros
Nos Camarões, ficou detida em Yaoundé. Aí, perguntaram-lhe se queria permanecer no país. Recusou, afirmando que ali continuaria em perigo.
Acabou por se ver obrigada a regressar a Marrocos, onde vive atualmente escondida.
Farah integra um grupo de pessoas deportadas dos EUA para países terceiros, apesar de terem ordens judiciais de proteção. O número total é desconhecido.
A advogada de imigração Alma David afirmou à AP que esta prática constitui uma “lacuna legal”. David defende que deportar para um terceiro país, sem oportunidade efetiva de contestação, viola garantias processuais e obrigações internacionais.
O Departamento de Segurança Interna dos EUA declarou que está a aplicar a lei conforme escrita e sustenta que os acordos com países terceiros asseguram devido processo constitucional.
Pelo menos sete países africanos receberam pessoas deportadas nestes moldes, entre eles, Camarões, Ruanda, Gana e Uganda.
Um relatório da equipa democrata do Comité de Relações Externas do Senado indica que a administração terá gasto pelo menos 40 milhões de dólares para deportar cerca de 300 pessoas para países que não os seus.
“Duas escolhas impossíveis”
Farah descreve o que viveu como cruel. “É difícil viver e trabalhar com o medo de ser procurada novamente pela minha família”, afirmou.
Segundo a sua advogada, às pessoas detidas foram apresentadas “duas escolhas impossíveis”. A possibilidade de pedir proteção internacional no país terceiro não foi claramente explicada antes do acesso a representação legal.
A Organização Internacional para as Migrações declarou que fornece informação e apoia regressos voluntários. Indicou também que o centro em Yaoundé era gerido pelas autoridades camaronesas.
Hoje, Farah trabalha em Marrocos e vive escondida com o receio de vir a ser denunciada pela própria família ou alvo das autoridades. A sua história expõe uma fratura central no sistema de proteção internacional: uma ordem judicial pode existir no papel e falhar na prática.
Em janeiro passado foi conhecido o caso de um casal de homens iranianos que enfrentou uma deportação iminente dos Estados Unidos para o Irão, onde a homossexualidade é igualmente criminalizada e pode ser punida com tortura ou morte.
Para pessoas LGBTQ+ oriundas de países onde a sua existência é criminalizada, a diferença entre proteção formal e proteção real pode significar sobreviver ou não.
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