
O Partido Socialista enviou para o Parlamento projeto de lei em que constam todas as medidas previstas no despacho de 2019 sobre a identidade de género nas escolas, inclusive a do uso das casas de banho. A iniciativa pretende ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade que suspendeu a aplicação do diploma em junho de 2021.
Importa recordar que o então Projeto de Lei n.º 902/XIV/2.ª procede à primeira alteração da Lei n.º 38/2018 que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa e à aprovação da respetiva regulamentação.
O novo projecto de lei deu entrada esta semana na Assembleia da República e será discutido e votado após a aprovação do Orçamento de Estado para 2023.
O que muda com a nova lei da identidade de género nas escolas?
De uma forma geral, ficarão assim explicitadas na lei as práticas que as escolas devem seguir, nomeadamente:
- Fazer respeitar o direito da criança ou jovem a utilizar o nome autoatribuído em todas as atividades escolares e extraescolares que se realizem na comunidade escolar, sem prejuízo de assegurar, em todo o caso, a adequada identificação da pessoa através do seu documento de identificação em situação que o exijam, tais como o ato de matrícula, exames ou outras situações similares;
- Promover a construção de ambientes que na realização de atividades diferenciadas por sexo permitam que se tome em consideração o género autoatribuído, garantindo que as crianças e jovens possam optar por aquelas com que sentem maior identificação;
- Ser respeitada a utilização de vestuário no sentido de as crianças e dos jovens poderem escolher de acordo com a opção com que se identificam, entre outros, nos casos em que existe a obrigação de vestir um uniforme ou qualquer outra indumentária diferenciada por sexo.
E no que toca às casas de banho, diz a lei:
- As escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade.
O “despacho das casas de banho” nas escolas trouxe a transfobia ao debate público
O diploma em causa tornou-se conhecido como o “despacho das casas de banho”, dado que dava indicação que “as escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade.” Além disso, importa reforçar que é também uma ferramenta contra o bullying e a violência de género nas escolas portuguesas.
Em 2019, um grupo de 85 deputados e deputadas do PSD e CDS-PP entregou no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização da norma. O requerimento foi elaborado por Miguel Morgado, Nilza Sena e Bruno Vitorino, sendo este último o deputado que em março de 2019 considerou que a “sensibilização sobre “diferentes orientações sexuais” é uma “porcaria.”
Assunção Cristas, então líder do CDS-PP, disse num debate em que o tema da identidade de género nas escolas veio à discussão que a proteção de crianças LGBTI nas escolas “não interessa às pessoas”.
Também o partido CHEGA deu entrada, em novembro de 2019 na Assembleia da República, a um projeto de resolução contra uma alegada “ideologia de género” nas escolas. Este projeto apoia-se desde o início nas declarações de Paulo Otero, o constitucionalista que em 2010 fez campanha contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o comparou ao casamento com animais.
Já Laurinda Alves, atual vereadora dos Direitos Humanos e Sociais, Cidadania e Saúde na Câmara Municipal de Lisboa liderada por Carlos Moedas, defendeu que a lei escolar permite que identidade de género duma criança seja verificada “baixando-lhe as calças”.
O Governo comprometeu-se na altura em corrigir a “falha formal” detetada pelo Tribunal Constitucional, o que só irá acontecer agora devido à dissolução do Parlamento na sequência do chumbo do Orçamento de Estado para 2022.

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