Legislativas 2024: Programa eleitoral do PAN, a Igualdade de Género e os Direitos LGBTI+

Legislativas 2024: Programa eleitoral do PAN, a Igualdade de Género e os Direitos LGBTI+ (Inês Sousa Real)

Com as Eleições Legislativas 2024 a decorrer no dia 10 de março, este artigo procura debruçar-se nas propostas do PAN numa série com foco nas temáticas da Igualdade de Género e Direitos LGBTI+ de vários programas eleitorais.

Mais do que um momento de análise, este pretende ser um espaço de divulgação das promessas eleitorais que se enquadram no âmbito da esQrever. Importa explicitar que este é um foco de partes dos programas eleitorais inteiros que poderão – e deverão – ser consultados na íntegra para um voto consciente e informado.

Como é política deste espaço, deixaremos todos os links disponíveis para consulta direta.

PAN nas Legislativas 2024: Igualdade de Género e Direitos LGBTI+

Pessoas–Animais–Natureza (PAN) é um partido fundado em 2009 e que em 2015 conseguiu assento parlamentar com o deputado único André Silva. Em 2019 conseguiu um grupo parlamentar. Após a saída de André Silva, entrou em 2022 Inês Sousa Real, a atual porta-voz do partido e deputada única no Parlamento.

O partido tem mostrado uma forte aposta no que toca à igualdade de género e na defesa dos direitos das pessoas LGBTI+ ao longo dos anos. A candidata, num debate recente, confrontou Luís Montenegro (AD) sobre o seu parceiro político Gonçalo da Câmara Pereira ter proferido ao longo dos anos ideias machistas chegando a considerar legítimo bater numa mulher. Montenegro demarcou-se alegando desconhecimento.

E quanto às propostas para a Igualdade de Género e LGBTI+ do PAN nestas eleições legislativas 2024?

Crianças e Jovens

  • Criar programas de sensibilização para alunos, professores e sociedade civil relativos à desconstrução da norma social de género, abrindo caminho para uma sociedade mais empática e evolutiva para todos/todas; 
  • Lançar campanhas de remoção da identificação de género em ambiente escolar, nomeadamente no vestuário escolar; 
  • Assegurar que em todas as escolas e em todos os edifícios públicos existem casas de banho sem identificação de género; 
  • Realizar campanhas de esclarecimento das famílias sobre as questões LGBTQI+, com o objetivo de prevenir e erradicar o preconceito e a violência contra crianças LGBTQI+; 
  • Garantir que é cumprido, por parte da Segurança Social, I.P., o prazo de seis meses para a conclusão do procedimento de preparação, avaliação e seleção, em processos de adoção, após formalização da candidatura; 
  • Desburocratizar o processo de adoção em Portugal. 

Não à discriminação e contra a violência

  • Adotar uma estratégia nacional contra todas as formas de discriminação e intolerância, numa abordagem transversal, absorvendo e atualizando as estratégias e planos existentes nestas matérias, bem como valorizando uma visão comum às diferentes formas de discriminação e à sobreposição das mesmas; 
  • Promover uma educação não estereotipada, assente nos direitos humanos; 
  • Adotar currículos, manuais escolares e práticas educativas promotoras da igualdade e tolerância para com a diferença; 
  • Implementar políticas de combate ao bullying e aos discursos de ódio não só online como offline
  • Implementar formação obrigatória contra a discriminação para funcionários públicos, elementos das forças de segurança e equipas de emergência médica; 
  • Garantir, nos serviços públicos e empresas de gestão pública, uma política clara de não discriminação, com total participação e direitos iguais em todos os campos, nomeadamente na liderança, na garantia do emprego e na igualdade salarial, não permitindo qualquer discriminação verbal e psicológica ou qualquer forma de violência ou assédio; 
  • Assegurar a efetivação do Observatório da Discriminação e Xenofobia; 
  • Implementar uma campanha de erradicação de xenofobia e racismo nas atividades desportivas federadas, não fede- radas e escolares; 
  • Apoiar as organizações não governamentais que trabalham no combate à segregação; 
  • Dinamizar uma campanha nacional escolar pela inclusão e anti-discriminação; 
  • Adotar medidas que visem impedir a discriminação étnico-racial no acesso à habitação. 
  • Alargar os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina; 
  • Prosseguir a implementação da avaliação de impacto de género dos orçamentos de Estado; 
  • Rever o formulário de avaliação de impacto de género existente no âmbito da Assembleia da República; 
  • Adotar linguagem escrita e visual promotora da igualdade de género (não discriminatória em função do sexo/género) em todos os documentos oficiais; 
  • Introduzir mecanismos de fiscalização que garantam uma participação plena e igualitária de mulheres e homens no mercado de trabalho e na atividade profissional, combatendo a desigualdade salarial; 
  • Desenhar, em parceria com as/os trabalhadoras/trabalhadores, entidades empregadoras públicas, empresas e academia, um conjunto de medidas mensuráveis que permitam uma melhor conciliação entre a vida familiar e pessoal; 
  • Integração, na governança a todos os níveis e em todos os domínios, das dimensões do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da igualdade entre mulheres e homens, e do combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais; 
  • Desenvolver campanhas que promovam a alteração do comportamento no que respeita à divisão de género do trabalho doméstico, por forma a aumentar a participação dos homens na realização das tarefas domésticas; 
  • Aumentar as quotas de género da composição das entidades administrativas independentes e entidades reguladoras de 33% para 40%; 
  • Elaborar, em conjunto com o Ministério da Educação, um programa de educação para os afetos, desde o Pré-Escolar até ao Secundário, reconhecendo que a autonomia, a liberdade de escolha e uma informação adequada são aspetos essenciais para a estruturação de atitudes e comportamentos responsáveis, e para a promoção da igualdade de género, para a recusa de relações pessoais de dominação e de exploração, e para o respeito pelo direito à diferença; 
  • Financiar programas de prevenção e sensibilização para as distintas formas de violência, bem como para a violência de género (abuso e violência sexual, práticas nefastas, violência doméstica, entre outras), dirigidos à comunidade escolar; 
  • Desenvolvimento do programa “País seguro para as meninas e mulheres”, com o envolvimento das organizações da sociedade civil, dos municípios e freguesias, como parceiras; 
  • Realização de um Inquérito Nacional à Violência Doméstica e de Género18 para analisar a violência interpessoal doméstica e de género, as prevalências dos vários tipos de violência, a caraterização do contexto onde a violência ocorre, a caracterização das vítimas e de agressores, e a sua territorialização, de forma a sustentar a definição de políticas para a combater; 
  • Aumentar as respostas habitacionais para vítimas/sobreviventes de violência doméstica e de género, casamentos ou uniões forçadas, não só de emergência e temporárias, mas também de médio e longo prazo, apoiando os processos de autonomização; 
  • Garantir a prioridade de alojamento a mulheres e a vítimas e sobreviventes de violência doméstica e de abusos sexuais em situação iminente de ficarem em situação de sem-abrigo; 
  • Providenciar um espaço para que, logo após a denúncia, as vítimas/sobreviventes de violência doméstica possam pernoitar em segurança com a sua família e animais de companhia, assegurando-se a sua efetiva proteção; 
  • Promover, em parceria com outras entidades presentes no território, oficiais e do terceiro setor:
    • A realização de ações de formação, para os/as diversos/as profissionais, sobre violência na intimidade, violência doméstica e violência de género;
    • Ações de formação/sensibilização, para profissionais (de 1.a e 2.a linha), sobre maus-tratos a animais de companhia como possível preditor de violência doméstica;
  • Promover, em coordenação com a Ordem dos Advogados, uma bolsa de advogados para auxílio e representação imediata das vítimas/sobreviventes de violência doméstica, garantindo que têm sempre acesso a consulta jurídica nas casas-abrigo, independentemente das suas capacidades financeiras.

Práticas nocivas/casamentos/ uniões forçadas

  • Reforçar o combate à mutilação genital feminina, masculina e intersexo, excisão e outras práticas nocivas, promovendo nomeadamente cirurgias reconstrutivas gratuitas e apoio psicológico; 
  • Desenvolver uma campanha informativa nacional sobre os direitos humanos em geral e direitos das mulheres e crianças em particular, com ênfase nas questões da Mutilação Genital Feminina (MGF), para a necessidade da sua erradicação e para a importância da denúncia destas situações enquanto crime público; 
  • Alargar o projeto “Práticas Saudáveis: Fim à Mutilação Genital Feminina”, desenvolvido na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a todas as Administrações Regionais de Saúde do território nacional; 
  • Apresentar publicamente os dados de Mutilação Genital Feminina em Portugal e propostas para a redução e erradicação deste fenómeno em Portugal e nos países parceiros da Cooperação Portuguesa; 
  • Desenvolver e implementar linhas orientadoras, permanentemente atualizadas, de prevenção e combate à pratica da Mutilação Genital Feminina, alinhadas com os instrumentos e políticas internacionais, através da articulação entre os vários Ministérios, nomeadamente na área da Saúde, Educação, Negócios Estrangeiros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Justiça; 
  • Intensificar a colaboração de proximidade entre o sistema de justiça e as organizações da sociedade civil que trabalham as questões de Mutilação Genital Feminina/Corte em Portugal; 
  • Criar redes locais integradas de combate e prevenção da Mutilação Genital Feminina e da Mutilação Genital Masculina, envolvendo líderes e mediadores das comunidades que a praticam, desenvolvendo iniciativas públicas em estreita articulação com as ONG e restantes entidades da sociedade civil; 
  • Realizar estudos sobre Mutilação Genital Masculina e a Mutilação Genital Intersexo, em Portugal, em parceria com a academia e associações que trabalhem estas matérias; 
  • Garantir a proibição da Mutilação Genital Intersexo e Masculina
  • Envolver as faixas etárias mais jovens em campanhas relativas à Mutilação Genital Feminina, Mutilação Genital Masculina e Mutilação Genital Intersexo, promovendo a sua participação enquanto agentes ativos de mudança na comunidade e na sociedade; 
  • Reforçar a formação nas áreas de Mutilação Genital Feminina, Mutilação Genital Masculina e Mutilação Genital Intersexo, permitindo a identificação e intervenção adequada às vítimas deste tipo de violência, dos profissionais de saúde, das forças de polícia e das autoridades judiciárias;
  • Implementar a obrigatoriedade de registo de dados de mutilação genital feminina, masculina e intersexo em todas as unidades de saúde, garantindo também o alargamento do registo aos profissionais de saúde que não estão nos serviços públicos; 
  • Garantir respostas de acompanhamento médico, psicológico e social especializado a todas as pessoas que tenham sido sujeitas a mutilação genital feminina, masculina ou intersexo ou estejam eventualmente em risco de o ser; 
  • Criar uma rede de profissionais especializados, nomeadamente intérpretes e técnicos habilitados para o contacto e acompanhamento destas vítimas, para situações como diligências judiciais; 
  • Garantir procedimentos eficazes e céleres de referenciação e encaminhamento das vítimas de Mutilação Genital Feminina/Corte, Mutilação Genital Masculina e Mutilação Genital Intersexo para os diversos serviços de apoio existentes. 

Violência Doméstica

  • Alterar a moldura penal prevista para o crime de violência doméstica, assegurando que as condenações em caso de violência contra as mulheres são compatíveis com a gravidade da ofensa, de acordo com a função dissuasora das penas e possibilitando, desta forma, a aplicação da prisão preventiva a todos os casos de violência doméstica; 
  • Alterar o código penal por forma a restringir as situações de suspensão da execução da pena de prisão nos casos de violência doméstica, bem como a assegurar a previsão de mecanismos mais eficazes de salvaguarda da segurança da vítima, a monitorização dos casos em que seja possível essa suspensão e a previsão de mecanismos mais eficazes de salvaguarda da segurança da vítima;
  • Adotar medidas que assegurem uma efetiva proteção da vítima/sobrevivente, após a denúncia do crime, bem como das pessoas e entidades que a auxiliem nessa denúncia; 
  • Eliminar a necessidade de obtenção do consentimento do arguido para a utilização de pulseira eletrónica, garantindo a aplicação eficaz das ordens de restrição e/ou de proteção; 
  • Garantir que a audição da vítima/sobrevivente e do agressor são efetuadas em dias diferentes, de modo a melhor acautelar a proteção daquela; 
  • Garantir a articulação entre o processo crime de violência doméstica e o processo de regulação das responsabilidades parentais, quando este existir; 
  • Legislar no sentido de evitar a utilização, no âmbito dos processos judiciais, de elementos sem valor de prova relativos aos antecedentes e comportamento sexuais da vítima; 
  • Promover, em coordenação com a Ordem dos Advogados, uma bolsa de advogados para auxílio e representação imediata das vítimas/sobreviventes, garantindo que têm sempre acesso a consulta jurídica nas casas-abrigo, independentemente das suas capacidades financeiras;
  • Garantir que, em todas as situações de violência doméstica em que existem crianças ou jovens direta ou indiretamente envolvidos ou afetados, se proceda à avaliação do risco que correm e que se adotem as adequadas medidas de segurança, sendo, igualmente, realizada comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou desencadeado pro- cedimento judicial, com vista à sua proteção e promoção dos seus direitos; 
  • Alargamento a todo o território nacional de respostas integradas de apoio à vítima, replicando o atendimento e acompanhamento especializado do “Espaço JÚLIA” e do espaço “Casa da Maria”. Em articulação com serviços sociais de emergência, autarquias locais, unidades de saúde familiar, Segurança Social e organizações da sociedade civil, dotar estes espaços de técnicos com formação específica, e de um efetivo policial dedicado exclusivamente a este atendimento; 
  • Criar equipas multidisciplinares, compostas nomeadamente por assistentes sociais e psicólogos especializadas no atendimento a vítimas de violência doméstica, nas esquadras da PSP e postos da GNR, que possam ser acionadas 24/24h, 365 dias/ano; 
  • Criar equipas multidisciplinares especializadas para auxiliar os juízes e magistrados nos processos de violência doméstica; 
  • Tornar obrigatórias as declarações para memória futura, quando tal seja solicitado pela vítima; 
  • Criar casas de transição, destinadas às vítimas de violência doméstica e aos seus filhos, após saída das casas-abrigo, melhorando as condições de autonomização das mulheres; 
  • Efetivar a adaptação das casas de acolhimento de emergência e/ou temporário de forma a que as vítimas de violência doméstica possam ficar acompanhadas por animais de companhia; 
  • Em processos crime de violência doméstica priorizar o afastamento do agressor da residência da vítima (com possível utilização de meios técnicos de controlo à distância) em detrimento da saída desta da sua residência, quando este seja o seu desejo e esteja acautelada a sua segurança e a dos filhos, caso existam; 
  • Garantir a prestação de consultas de psicologia gratuitas para a vítima e para os/ as filhos/as, sejam eles menores ou não, desde que tenham presenciado de alguma forma a prática dos crimes; 
  • Assegurar a transparência das sentenças dos tribunais de 1.ª instância, em linha com o recomendado pelo GRECO e permitindo um maior escrutínio dos tribunais de primeira instância pela sociedade civil. 

Pessoas LGBTQI+

  • O reconhecimento do género não-binário a nível legislativo e garantir a inclusão do mesmo no cartão do cidadão, bem como a possibilidade de nomes não binários
  • Defender a abolição da menção de género/sexo em documentos oficiais; 
  • Estender a proteção das características das pessoas intersexo para todas as idades, não apenas para bebés, proibindo assim as cirurgias de retirada de um dos órgãos, considerando-as uma mutilação genital; 
  • Garantir a execução da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo, considerando que continuam a existir diversas fragilidades no acesso das pessoas LGBTQI+; 
  • Recolher dados estatísticos em relação ao nascimento de crianças intersexo e sensibilizar estudantes e profissionais na área da saúde; 
  • Alargar a autodeterminação no reconhecimento legal da identidade de género a jovens menores de idade; 
  • Reforçar legalmente o fim determinado e determinante de intervenções como as “terapias de (re)conversão” ou “reparação”
  • Garantir cuidados de saúde dignos, livres de preconceitos e adequados às necessidades da população LGBTQI+, nomeadamente no que toca a cirurgias de reafirmação de género sexual, à disponibilização alargada da profilaxia pré-exposição (PrEP) e à garantia do atendimento em igualdade de tratamento para todas as pessoas, incluindo as pessoas migrantes em situação irregular; 
  • Promover ações de formação e sensibilização para a não-discriminação, destinadas aos técnicos da Segurança Social e profissionais das Conservatórias de Registo Civil sobre a adoção por casais do mesmo sexo; 
  • Integrar variáveis relacionadas com as especificidades das pessoas LGBTQI+ em inquéritos e relatórios relacionados com violência; 
  • Realizar campanhas de sensibilização sobre a temática LGBTQI+, que refiram expressamente os diversos tipos de discriminação, a sobreposição das discriminações e esclareçam sobre as questões referentes à sexualidade humana e suas esferas; 
  • Implementar programas específicos na comunidade escolar que visem o empoderamento da população LGBTQI+ em idade escolar, para professores/as e alunos/as do 1º ano ao 12º ano, tendo em consideração as distintas idades, fases de aceitação, compreensão e assunção da orientação sexual, com informação sobre os temas da homossexualidade, bissexualidade, identidade e expressão de género, educando desde cedo para a igualdade e para o respeito pela diversidade existente na sociedade e na escola; 
  • Realizar campanhas de esclarecimento das famílias sobre as questões LGBTQI+ para prevenir e erradicar o preconceito e a violência contra crianças LGBTQI+; 
  • Promover a capacitação e financiamento das associações promotoras da defesa e dos direitos das pessoas LGBTQI+, garantindo apoios estáveis que permitam que os projetos tenham estabilidade e continuidade; 
  • Criar estruturas de acolhimento de emergência e de autonomização específicas, em articulação entre os diversos municípios, para a comunidade LGBTQI+, vítimas/sobreviventes de violência e/ou em situações de especial vulnerabilidade (como perda de habitação), incluindo a possibilidade de permanência em casal e com os seus animais de companhia, com o devido apoio jurídico, técnico, financeiro, social e psicológico, evitando retirar as pessoas de perto da sua rede de apoio, se assim o pretenderem; 
  • Alocar verba específica no Orçamento do Estado para as questões LGBTQI+, discriminando os programas e os recursos alocados a cada um; 
  • Combater o isolamento da população LGBTQI+, em meios urbanos e principalmente nos meios não urbanos, com especial foco na população idosa
  • Promover a integração das pessoas LGBTQI+ migrantes e requerentes de asilo e realizar intervenções em comunidades de migrantes sobre esta temática; 
  • Criar espaços de atendimento à vítima com o objetivo de uma intervenção integrada na área da violência contra pessoas LGBTQI+; 
  • Assegurar a regulamentação da Lei da Autodeterminação de Género, por forma a suprimir a inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional; 
  • Reforçar as políticas de não-discriminação, em função da orientação sexual, identidade, expressão de género e características sexuais, no mercado de trabalho e nas empresas ; 
  • Lançar programas de emprego específico para pessoas trans junto das empresas, visando diminuir a sua exclusão do mercado de trabalho; 
  • Alterar os critérios de atribuição de habitação pública visando facilitar o acesso à população LGBTQI+, que está dificultado pelo facto de os critérios terem ainda por base o conceito de agregado familiar heterossexual com filhos. 

Pessoas em Situação de Sem-Abrigo

  • Adequar todas as respostas às especificidades de mulheres e de homens, garantindo ainda os princípios da não discriminação, quer seja de orientação sexual, de género, etária, étnico-cultural ou relativas a pessoas com deficiência; 
  • Implementar uma rede de respostas de habitação e alojamento, articuladas com a estratégia habitacional a nível nacional e local. Esta rede, que terá como objetivo uma habitação para cada pessoa, deve evitar o recurso a alojamentos de emergência e albergues, bem como diminuir o tempo de permanência nestes equipamentos, apresentando uma diversidade de soluções que, consoante o caso, podem ter acompanhamento individualizado, apoiado por equipa especializada de suporte:
    • Priorizar a integração das mulheres que se encontrem em situação de sem-abrigo em respostas habitacionais; 

Pessoas na Prostituição

  • Elaborar, em conjunto com organizações não governamentais e com a academia, um conjunto articulado de respostas de apoio à saída da prostituição; 
  • Implementar campanhas de sensibilização nacionais relativas às diversas discriminações de que as pessoas que se prostituem sofrem; 
  • Apoiar as organizações não governamentais e associações que atuam na área de implementação de programas de saída do sistema da prostituição; 
  • Promover ofertas de emprego apoiado; 
  • Dinamizar ou financiar programas de promoção social, formação e educação em direitos, cidadania, empreendedorismo, e de apoio na preparação de candidaturas e de entrevistas de emprego; 
  • Desenvolver acompanhamento jurídico gratuito para as vítimas, nomeadamente no que respeita aos crimes de proxenetismo, lenocínio, tráfico de seres humanos, maus tratos e ofensas à integridade física; 
  • Reforçar o financiamento a equipas de rua de organizações não governamentais que apoiam esta população, nomeadamente em matéria de saúde e acompanhamento psicológico; 
  • Desenvolver e implementar programas de saída do sistema da prostituição, em conjunto com entidades governamentais, autarquias locais, ONG e associações, com as seguintes componentes: acompanhamento na saúde, designadamente cuidados médicos, saúde sexual e reprodutiva, acompanhamento psicológico, tratamento de adições, saúde mental, emprego apoiado, entre outros; 
  • Garantir o acompanhamento na parentalidade, designadamente o apoio em termos de escolas e de creches, apoio às crianças e famílias, e apoio na gravidez; 
  • Elaborar um estudo para compreender a organização do sistema da prostituição, as motivações, as necessidades, as vulnerabilidades e as condicionantes; 
  • Implementar programas especiais para os grupos com comportamentos de risco, como as pessoas que se prostituem, disponibilizando, em zonas de prática de prostituição, em todo o país, unidades móveis de apoio que prestem cuidados básicos de saúde, tratamento de adições, psicologia, assistência social, apoio jurídico. 

Toda a Educação tem de ser Inclusiva

  • Divulgar boas práticas de educação inclusiva, reduzindo o preconceito face à diferença; 
  • Monitorizar e avaliar periodicamente os procedimentos e práticas pedagógicas na educação inclusiva, garantindo a sua qualidade, eficiência e justiça; 
  • Criar uma linha de apoio para a denúncia de comportamentos discriminatórios na comunidade escolar. 

Além das propostas LGBTI+, o Programa Eleitoral do PAN para as Eleições Legislativas 2024 pode ser consultado na íntegra aqui.

Série Eleições Legislativas 2024 Igualdade de Género e Direitos LGBTI+


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