Alemanha aprova Lei de Autodeterminação para Pessoas Trans e Não-Binárias

Alemanha aprova Lei de Autodeterminação para Pessoas Trans e Não-Binárias. Pride em Karlsruhe.

A Alemanha aprovou lei de autodeterminação que permite a pessoas trans e não-binárias com 14 anos a mudança legal do primeiro nome e género.

Antes desta lei, era necessário seguir a antigo “lei transsexual” com 40 anos. Esta lei caducada exigia avaliações médicas especializadas em transexualidade. Marco Buschmann, ministro da Justiça pelo Partido Democrático Livre, considerou este sistema antigo “muito degradante“.

Buschmann destacou os constrangimentos desse sistema, mencionando perguntas invasivas sobre fantasias sexuais e tipos de roupa interior. “Agora, queremos simplesmente facilitar a vida de um pequeno grupo para quem isso tem grande significado“, afirmou.

Após um ano em impasse legal, a nova legislação, conhecida como Lei da Autodeterminação, foi aprovada por 374 votos a favor, 251 contra e 11 abstenções, entrando em vigor em novembro. Não é necessária a aprovação do Bundesrat, a câmara alta do parlamento.

A lei permite que pessoas com 14 anos ou mais façam uma declaração simples num cartório para mudar o nome e o género. No entanto, menores de 18 anos precisam da aprovação de pais, mães ou tutores, podendo recorrer ao tribunal de família em caso de desacordo. Menores de 14 anos necessitam de permissão explícita da família.

Autodeterminação na Alemanha: as pessoas trans existem e merecem reconhecimento e proteção, sem discriminação

Cristian González Cabrera, investigador de direitos LGBTQ+ da Human Rights Watch, disse: “Enquanto políticos populistas na Europa e além tentam usar os direitos trans como uma questão divisória, a nova lei da Alemanha envia uma mensagem forte de que as pessoas trans existem e merecem reconhecimento e proteção, sem discriminação.”

Tal como agora na Alemanha, a Lei da Autodeterminação de Género foi aprovada em 2018 em Portugal. A lei em vigor visa a autodeterminação de género a partir dos 16 anos, sendo então possível fazer a mudança os documentos de identificação no Registo Civil em conformidade com o género determinado pelo próprio ou própria



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