
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu um acórdão histórico que determina que todos os Estados-Membros devem garantir procedimentos de reconhecimento legal de género a pessoas cidadãs que exerceram o direito de livre circulação e residência noutro país da UE.
A decisão surge na sequência de um caso envolvendo uma mulher trans búlgara, registada como homem à nascença, que vive atualmente em Itália e viu o seu pedido de alteração de género e nome nos registos civis búlgaros ser sistematicamente recusado pelas autoridades do seu país de origem.
O caso, que chegou ao TJUE após dúvidas levantadas pelo Supremo Tribunal de Cassação da Bulgária, questionava a compatibilidade da legislação búlgara — que impede qualquer alteração dos dados de género nos registos civis — com o direito da UE. A Bulgária justificava a recusa com base em valores morais e religiosos da sociedade, argumentando que o termo “sexo” deve ser interpretado apenas no seu sentido biológico.
Estados-Membros não podem criar obstáculos à livre circulação
O TJUE sublinhou que, embora a emissão de documentos de identificação seja da competência dos Estados-Membros, esta deve ser exercida em conformidade com o direito da UE. A discrepância entre a identidade de género vivida por uma pessoa e os dados constantes nos seus documentos oficiais pode criar obstáculos significativos à livre circulação, nomeadamente em controlo de identidade, viagens transfronteiriças ou contextos profissionais.
Segundo o Tribunal, tais restrições só são admissíveis se forem justificadas por razões de interesse público objetivo e respeitarem o princípio da proporcionalidade, bem como os direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, incluindo o direito ao respeito pela vida privada, que protege a identidade de género.
O acórdão esclarece ainda que os tribunais nacionais não podem estar vinculados a interpretações constitucionais quando estas impedem a aplicação do direito da UE, conforme interpretado pelo TJUE.
ILGA-Europe saúda decisão pela liberdade das pessoas trans na UE
Em comunicado, a ILGA-Europe, juntamente com as organizações Bilitis, Deystvie e TGEU, saudou a decisão, destacando que a recusa de reconhecimento legal por parte da Bulgária impedia a cidadã de usufruir plenamente da sua liberdade de circulação e residência na UE.
A sentença representa um avanço crucial na proteção dos direitos das pessoas trans na Europa, reforçando a obrigação dos Estados-Membros em garantir procedimentos claros, acessíveis e eficazes para o reconhecimento legal da identidade de género.
Contexto e implicações
A decisão do TJUE vem colmatar uma lacuna na proteção dos direitos das pessoas trans, especialmente daquelas que, ao mudarem-se para outro país da UE, enfrentam barreiras burocráticas e discriminação devido à falta de harmonização das leis nacionais. O caso expõe a tensão entre soberania nacional e direitos fundamentais europeus, reafirmando que a identidade de género não pode ser subjugada a interpretações restritivas baseadas em valores morais ou religioso.
Para as organizações de direitos humanos, este acórdão envia o sinal de que a UE não tolerará discriminação com base na identidade de género e exige que os Estados-Membros adaptem as suas legislações para garantir a igualdade e a dignidade de todas as pessoas, independentemente do seu género.
Caberá agora aos Estados-Membros, em particular à Bulgária, reverem as suas leis e procedimentos de modo a cumprirem a decisão do TJUE.
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