Identidade de género: Conselho de Ética apresenta 5 considerações aos projetos de lei nas escolas

Identidade de género: Conselho de Ética apresenta parecer aos projetos de lei nas escolas
Fotografia por note thanun.

O Conselho Nacional de Ética e Ciências da Vida apresenta o parecer aos projectos de lei do Partido Socialista (PS) e do Bloco de Esquerda (BE) sobre a autodeterminação de género nas escolas portuguesas.

São vários os pontos que este parecer desenvolve sobre os projetos de lei apresentados. Mas antes de explicitar esses pontos, o parecer considera que “a Assembleia da República poderia ser mais abrangente e elaborar uma lei” onde é promovida “uma Escola mais inclusiva, que melhor promova o livre desenvolvimento da personalidade e a não discriminação das pessoas“. São estes valores onde “a temática da identidade de género se inscreve, mas que não esgota“.

Além da autodeterminação da identidade e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das crianças e jovens, o parecer considera que esta é uma oportunidade “para redigir uma lei sobre educação que contemplasse pelo menos outras expressões de violência nas escolas“, considerando “o bullying a mais frequente e devastadora“.

O Conselho de Ética admite encontrar-se nas escolas portuguesas “diversas manifestações de intolerância e de violência – designadamente de género, no namoro, contra orientações sexuais não normativas“, mas considera que “uma abordagem apenas focada nas questões da identidade e expressão de género – como as agora propostas – é redutora e pode correr o risco de se tornar estigmatizante”, uma vez que não é dada “a devida atenção à complexidade identitária da pessoa” (por exemplo, a etnia, a cultura, a religião e a nacionalidade).

Para além das proposta de aprofundamento dos temas, o Conselho de Ética assinala alguns aspetos específicos que acredita merecerem reflexão e uma redação aperfeiçoada:

Cinco considerações específicas do Conselho de Ética

  • Maior densificação do conceito de crianças e jovens e regulamentação diferenciada em razão da idade da pessoa
    a regulamentação deve ser mais detalhada, distinguindo as várias fases de desenvolvimento das crianças e jovens:
    i)  respeitando o papel dos pais ou representantes legais nas fases mais precoces do desenvolvimento;
    ii)  considerando a opinião do jovem de forma mais relevante a partir da adolescência e,
    iii)  a opinião do jovem torna-se ainda mais determinante, a partir dos 16 anos.
  • Acompanhamento das crianças e jovens em sofrimento
    as recomendações do Colégio de Pedopsiquiatria da Ordem dos Médicos preveem que “a abordagem a crianças e adolescentes (suspeita de disforia de género/incongruência de género) deverá ser realizada por equipas especializadas, constituídas por psiquiatra da infância e da adolescência, psicólogo clínico, endocrinologista pediátrico e assistente social
  • A formação deve ser plural e adequada ao contexto social e cultural
    a lei não só poderia, mas deveria também fazer referência ao poder local, designadamente ao papel dos governos regionais e dos municípios no desenho de políticas educativas inclusivas, visando incorporar as instituições locais na educação para a cidadania e no combate à discriminação
  • O dever de comunicação
    as crianças deveriam ser sensibilizadas para apoiar e ser solidárias para com colegas que possam estar a ser sujeitos a discriminação e/ou de violência incentivando-os a procurar ajuda dos adultos (pais, professores). Por outro lado, devem ser criados canais de comunicação sigilosos.
  • Regulamentação sobre balneários que atendam aos interesses legítimos e direitos de todos os membros da comunidade educativa
    Alguns conselheiros do CNECV sugerem que se crie a obrigação legal de acrescentar às casas de banho e balneários existentes para pessoas do sexo masculino e do sexo feminino, outras instalações para o mesmo efeito não referenciadas pelo género/sexo e que garantam condições de privacidade a quem os utiliza, sendo acessíveis de forma indiscriminada;
    Outros conselheiros, porém, sugerem a criação de um regime jurídico que permita assegurar a existência de espaços reservados nos balneários masculinos e femininos (espaços que podem ser usados por todas as pessoas que os frequentam), permitindo-se o acesso das pessoas trans ao balneário do género com o qual se identificam. No que se refere às casas de banho, sugerem a descaracterização das atuais casas de banho, tornando-as neutras

É esperado que os projetos de lei sobre a autodeterminação de género nas escolas portuguesas sejam discutidos na Assembleia da República em breve.


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Respostas de 2 a “Identidade de género: Conselho de Ética apresenta 5 considerações aos projetos de lei nas escolas”

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  2. […] fantasia das “casas de banho mistas” e do “ensino LGBTQIA+” são dois equívocos, mas que apavoram e têm despertado particular […]

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