Autodeterminação de género em Portugal: números, ciência e o perigo do retrocesso legislativo do Chega

Autodeterminação de género em Portugal: números, ciência e o perigo do retrocesso legislativo do Chega

Os dados oficiais sobre a mudança de género em Portugal não indicam qualquer situação de alarme. Ainda assim, o Chega recorre a estes números para sustentar um projeto de lei que contraria a evidência científica e reintroduz a patologização das pessoas trans.

Desde 2018, 3.290 pessoas alteraram a menção de género e o nome no registo civil em Portugal. Em 2025, foram 541 pedidos, menos do que em 2024, ano em que se registou o valor mais elevado desde a entrada em vigor da lei: 606.

Desde logo e como ponto de partida, convém ter a consciência de que, num país com mais de dez milhões de habitantes, estes números são reduzidos, estáveis e tudo menos alarmantes. Não existe qualquer indício estatístico que sustente a narrativa de uma explosão de pedidos ou de uma utilização descontrolada do mecanismo legal de autodeterminação, como certas leituras insistem em sugerir.

Até 2020, os pedidos anuais não ultrapassavam os 250. O aumento progressivo verificado a partir de 2021 acompanha uma maior visibilidade social das pessoas trans, uma maior literacia institucional e uma redução de barreiras administrativas. Este crescimento não representa uma rutura, mas sim um ajustamento expectável quando direitos passam a ser mais acessíveis à população. A ligeira descida observada em 2025 deve, por isso, ser lida com cautela e enquadrada no contexto social e político em que ocorre.

Quando os números descem, o contexto social importa

A investigadora e professora do Instituto Universitário de Lisboa Iscte-IUL, Carla Moleiro, sublinha ao Público que o aumento do discurso antitrans e antigénero pode criar receio nas pessoas e nas famílias, levando a um adiamento ou mesmo à desistência de processos de reconhecimento legal. Esta leitura está alinhada com evidência internacional: sempre que direitos são publicamente questionados ou colocados em risco, o acesso diminui, não por falta de necessidade, mas por medo das consequências sociais.

Importa também lembrar que os dados do registo civil nunca refletem a totalidade das pessoas trans ou de género diverso. Muitas optam por não avançar com a alteração de documentos, seja por razões pessoais, familiares ou profissionais, seja para evitar exposição, discriminação ou violência. Assim, a descida em 2025 não invalida a lei nem demonstra excesso dos números da autodeterminação; pode, pelo contrário,revelar um ambiente social menos seguro para o exercício desse direito.

O que propõe o projeto do Chega – e a confusão que cria

É neste contexto que surge o projeto de lei apresentado pelo Chega, que pretende revogar a Lei n.º 38/2018 e reintroduzir a exigência de um diagnóstico médico para o reconhecimento legal da identidade de género. Na prática, o diploma volta a submeter a existência jurídica das pessoas trans a uma validação clínica, recuperando um modelo patologizante que a própria evolução científica tem vindo a abandonar.

Um dos problemas centrais do projeto consiste na confusão deliberada entre planos distintos. O texto mistura, de forma sistemática, a alteração do registo civil com cirurgias, tratamentos hormonais e bloqueadores da puberdade, sugerindo que o reconhecimento legal conduz automaticamente a intervenções médicas irreversíveis. Esta associação é falsa.

A lei de 2018 nunca impôs qualquer tratamento médico, nem criou um acesso automático a cuidados clínicos. A alteração da menção de género no registo civil é um ato administrativo, não um procedimento de saúde. Ao ignorar esta distinção, o projeto constrói um cenário de alarme moral que não corresponde à realidade jurídica nem clínica.

A “evidência científica” invocada: ciência ou ativismo

A fragilidade do projeto torna-se ainda mais evidente quando se analisam as fontes utilizadas para o sustentar. Uma das entidades mais citadas é a Society for Evidence-Based Gender Medicine (SEGM), frequentemente apresentada como autoridade médica independente. Contudo, a SEGM não é uma sociedade científica reconhecida nem representa qualquer consenso clínico.

Equipas de investigação da Yale School of Medicine descreveram-na como um pequeno grupo de ativismo antitrans, e a Endocrine Society afirmou que as suas posições estão fora do mainstream médico. Acresce que cerca de 75% das publicações associadas à SEGM não são estudos científicos sujeitos a revisão por pares, mas sim ‘cartas ao editor’, comentários e textos de opinião.

Ainda assim, estas publicações são recorrentemente usadas para fundamentar iniciativas legislativas restritivas, precisamente por servirem uma agenda política que procura travar a despatologização das identidades trans. O projeto de lei do Chega é só mais um exemplo dessa instrumentalização.

Conceitos desacreditados e reciclados como “prova”

Entre os exemplos mais gritantes dessa instrumentalização está a utilização do conceito de rapid-onset gender dysphoria (disforia de género de início rápido). Esta hipótese, que sugere que a identidade trans pode surgir por influência de pares ou “contágio social”, não é reconhecida por nenhuma grande associação médica ou psicológica internacional.

Pelo contrário, foi amplamente criticada por falhas metodológicas graves, nomeadamente por se basear exclusivamente em relatos parentais recolhidos em fóruns hostis a pessoas trans. Apesar de desacreditada, esta ideia continua a ser citada em contextos legislativos porque permite lançar suspeita sobre a legitimidade da identidade trans, sobretudo entre jovens, e justificar políticas restritivas. Não se trata de ciência sólida, mas de um argumento retórico apresentado com roupagem científica.

O que dizem os standards clínicos internacionais para a saúde trans?

Em contraste com estas fontes marginais, os Standards of Care (SOC v8) da World Professional Association for Transgender Health refletem o consenso internacional mais alargado sobre cuidados de saúde para pessoas trans e de género diverso. Estes standards mostram que não existem protocolos automáticos, idades fixas ou percursos únicos.

A avaliação é sempre individual, contínua e multidisciplinar. Para crianças pré-púberes, as recomendações limitam-se ao apoio psicossocial e ao acompanhamento familiar, sem qualquer intervenção médica. Não existem cirurgias nem intervenções hormonais nesta fase. Para adolescentes, qualquer intervenção clínica exige critérios rigorosos, avaliação da maturidade e ponderação cuidadosa de riscos e benefícios. Tratam-se de percursos que levam tempo, longe do imediatismo que a narrativa transfóbica tenta impor.

Crucialmente, a autodeterminação legal não obriga nem substitui decisões clínicas. O projeto de lei ignora esta separação fundamental entre reconhecimento jurídico e cuidados de saúde.

Menores, maturidade e analogias juridicamente frágeis

O diploma recorre frequentemente à comparação entre identidade de género e atos como votar, conduzir ou celebrar contratos, para sustentar que menores não têm maturidade suficiente para se autodeterminarem. Esta analogia é juridicamente frágil. O ordenamento português reconhece o princípio da autonomia progressiva, permitindo que menores tomem decisões informadas em múltiplos contextos, incluindo saúde, educação e consentimento informado.

Aliás, a preocupação expressa com adolescentes entre os 16 e os18 anos é apresentada como “particularmente sensível“, mas levanta uma questão simples: com que idade começámos a manifestar e expressar o nosso género? Aos 16 anos apenas? A investigação e a experiência empírica mostram que o género revela-se desde a infância, tanto em pessoas cis como trans.

A lei de 2018 já previa salvaguardas específicas como o consentimento parental e avaliação da capacidade de decisão, sem exigir de diagnósticos patologizantes. Não existia reconhecimento automático nem irreversível. Eliminar este mecanismo não aumenta a proteção das crianças e jovens; aumenta, sim, a sua exclusão e o risco de invisibilidade institucional.

Riscos reais para a saúde pública e para a vida das pessoas trans

O retrocesso legislativo proposto tem consequências concretas. A incongruência entre documentos e identidade vivida está associada a maiores níveis de discriminação no acesso aos cuidados de saúde, a adiamentos clínicos e à evasão dos serviços.

Do ponto de vista da saúde mental, o reconhecimento legal tem sido associado a menores níveis de ansiedade, depressão e ideação suicida, enquanto a negação desse reconhecimento agrava o sofrimento psicológico. Reintroduzir a exigência de diagnóstico médico reforça a ideia de que pessoas trans precisam de validação clínica para existir juridicamente, perpetuando o estigma institucional.

Este impacto acompanha as pessoas ao longo de toda a vida, da escola ao emprego, da habitação ao sistema de justiça, tornando-se particularmente crítico no envelhecimento. Nenhuma destas dimensões é seriamente abordada no projeto.

Arrependimento: a exceção transformada em argumento político

O tema do arrependimento é utilizado como justificação central para o recuo legislativo, mas de forma profundamente descontextualizada. A literatura internacional aponta taxas de arrependimento muito baixas, geralmente inferiores a 1–2% nos estudos mais robustos.

Dados indicam, aliás, que pressões externas, como a rejeição familiar ou social, são dos principais motivos para a destransição. Muitos dos trabalhos citados pelo projeto de lei recorrem a amostras enviesadas, recrutadas em fóruns ativistas transfóbicos ou contextos litigiosos, que não permitem generalizações.

A destransição existe e deve ser acompanhada com respostas de saúde adequadas e apoio psicológico. Usar trajetórias minoritárias para retirar direitos a todas as pessoas trans não é uma abordagem baseada em evidência. É uma opção ideológica apresentada como prudência científica.

Dados, ciência e direitos contra o medo

Os números portugueses mostram uma realidade contida, responsável e coerente com o contexto europeu. A ciência internacional aponta de forma comsistente para a despatologização e para a separação entre reconhecimento jurídico e cuidados de saúde.

O projeto do Chega não responde a um problema real; constrói-o, amplificando medo, estigma e insegurança para uma população, já de si, vulnerável. Não protege crianças nem jovens, não melhora a saúde pública e não respeita a evidência científica que afirma seguir. Representa, isso sim, um potencial retrocesso jurídico com consequências humanas concretas.

É um retrocesso que importa travar.


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