O fim da discriminação na dádiva de sangue foi anunciada em 2016, mas a verdade é que com a nova norma de fevereiro deste ano surgiram novas dúvidas se tamanho marco seria efetivo, dado que na mesma podia ler-se que “se irá iniciar um “estudo de investigação” para avaliar o nível de risco no contexto cultural e social português”. Este ponto levanta então “nova dúvida sobre se a exclusão temporária de “homens que têm sexo com homens” voltaria a existir afinal até à finalização desse estudo e sobre o momento de adequação das práticas do IPST à referida norma“.
É neste contexto que a deputada Isabel Moreira e o deputado Pedro Delgado Alves (PS) voltam a insistir no esclarecimento por parte do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes:
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O Governo entende que, na recolha de sangue, não pode ser feita qualquer referência à categoria “homens que têm sexo com homens” , nem qualquer exclusão temporária ou permanente com base exclusivamente nessa categoria antes, durante ou depois do estudo referido na norma 009/2016?
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Em caso afirmativo, serão tornados públicos os questionários escrito e oral (se nãocoincidentes) aplicados pelo IPST em conformidade com um entendimento da norma que não admite as discriminações tal como referida na pergunta anterior?
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Existirá um esforço de uniformização de procedimentos de recolha no sentido de evitar qualquer episódio de discriminação?
São questões que importam ser devidamente esclarecidas, dado que a anterior resposta do Ministro “mantém a dúvida face às práticas do Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST), nomeadamente sobre a necessidade de adequar o questionário escrito ou oral à nova norma“. É assim pedido igualmente que “o Governo dê indicações claras para que seja efetivamente aplicada e assegurada a posição de não-discriminação já assumida pelo Senhor Ministro, disponibilizando publicamente os questionários – escrito e oral, se não coincidentes – aplicados pelo IPST e promovendo uma uniformização dos procedimentos de recolha.”
O Ministério da Saúde possui de um prazo de 30 dias para responder às questões dos partidos. Aguardaremos com atenção pelas justificações devidas.
Poderão ler o requerimento na íntegra aqui.