Laurinda Alves: Lei escolar permite que identidade de género duma criança seja verificada “baixando-lhe as calças”

A jornalista e cronista Laurinda Alves acha que se comprova a identidade de género atribuído à nascença de uma criança “baixando-lhe as calças“. Acha igualmente que “as casas de banho das escolas serão obrigatoriamente abertas a rapazes e raparigas de todas as idades“, mas o que diz, na realidade e com maior seriedade, a lei que pretende proteger as crianças e adolescentes nas escolas portuguesas?

De uma forma geral, ficam assim explicitadas na lei as práticas que as escolas devem seguir, nomeadamente:

  • Fazer respeitar o direito da criança ou jovem a utilizar o nome autoatribuído em todas as atividades escolares e extraescolares que se realizem na comunidade escolar, sem prejuízo de assegurar, em todo o caso, a adequada identificação da pessoa através do seu documento de identificação em situação que o exijam, tais como o ato de matrícula, exames ou outras situações similares;
  • Promover a construção de ambientes que na realização de atividades diferenciadas por sexo permitam que se tome em consideração o género autoatribuído, garantindo que as crianças e jovens possam optar por aquelas com que sentem maior identificação;
  • Ser respeitada a utilização de vestuário no sentido de as crianças e dos jovens poderem escolher de acordo com a opção com que se identificam, entre outros, nos casos em que existe a obrigação de vestir um uniforme ou qualquer outra indumentária diferenciada por sexo.

E no que toca às casas de banho, diz a lei:

  • As escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade.

Toda a visão catastrofista da cronista soa, acima de tudo, a preconceito e a ignorância, sendo esta última indesculpável para alguém com a carteira de jornalista que decide escrever sobre o assunto.

Que fique claro: não, não se comprova a identidade de género atribuído à nascença de uma criança – ou qualquer outra pessoa, já agora – baixando-lhes as calças ou as saias. Sustentar esta hipótese, como forma de contra-argumento e denúncia à nova lei, é simplesmente desonesto e populista. Porque a Laurinda mostra a sua discordância apoiando-se nos alicerces da privacidade individual (um problema quando, na sua visão, “todos os géneros [serão] enfiados em casas de banho de escolas e liceus ao mesmo tempo“) e ataca precisamente remetendo ao mais baixo populismo: obrigar, segundo ela, crianças a mostrar o seu sexo a responsáveis escolares. Ora, obviamente não é isso que está em causa. Esta é uma lei que, em conjunto com os responsáveis legais das crianças, lhes dá ferramentas de apoio e de confidencialidade para um ambiente escolar mais saudável.

Mais, é precisamente na formação apropriada aos responsáveis escolares, tal como às crianças e adolescentes, que a questão do bullying – que incomoda tanto a cronista – é tratada, precisamente para tornar possível um ambiente escolar mais saudável para todas as pessoas.

Laurinda termina escrevendo que acreditará apenas num governo quando este “se ocupar tanto dos deficientes, dos mais pobres, dos mais doentes e dos mais abandonados – que são milhões! – como se ocupa das suas minorias de estimação.” A falácia do seu argumento é simples: coloca assim uns grupos discriminados contra outros, como se não fosse responsabilidade do Estado e da sociedade proteger e acolher todos eles. O seu remate parece ignorar também que as pessoas trans são também elas muitas vezes remetidas para a pobreza, para a doença e para o abandono precisamente pelo estigma que suportam. E esse estigma foi reforçado, mais uma vez, pelas palavras de Laurinda Alves. Pena.

Poderão aceder à lei na íntegra aqui [PDF].

Fonte: Imagem.


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Respostas de 6 a “Laurinda Alves: Lei escolar permite que identidade de género duma criança seja verificada “baixando-lhe as calças””

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