Portugal criminaliza ‘práticas de conversão sexual’ contra pessoas LGBTI+

Portugal criminaliza 'práticas de conversão sexual' contra pessoas LGBTI+

Foi aprovada a lei que criminaliza as práticas de conversão sexual contra pessoas LGBTI+. As chamadas “terapias” de conversão sexual são práticas tortuosas que pretendem, sem fundamento clínico, modificar a orientação sexual e identidade de género de uma pessoa. A comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Dunja Mijatovic, denunciou em fevereiro que pelos menos 2% da população LGBTI europeia sofreu práticas de conversão.

Os projetos de lei foram apresentados pelo Bloco de Esquerda, Livre, PAN e PS, e aprovados em especialidade. Na votação final, dia 21, recebeu os votos favoráveis do PCP e IL; e votos contra do PSD e Chega.

Votação parlamentar práticas de conversão LGBTI+
Votação parlamentar práticas de conversão LGBTI+

Já no passado dia 16, aquando a aprovação da autodeterminação de género nas escolas, o PSD, o maior partido da oposição, se juntou nos votos contra ao Chega e também à Iniciativa Liberal.

O que muda com a nova lei sobre as práticas de conversão contra pessoas LGBTI+?

  • O documento final estabelece a proibição de práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género.
  • A penalização para quem pratique tais ações, utilizando procedimentos médico-cirúrgicos, medicamentos ou terapia comportamental, inclui pena de prisão até três anos ou multa.
  • Se as práticas resultarem em modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais, a pena de prisão pode aumentar até cinco anos.
  • Pessoas que cometam estas práticas podem ser impedidas de exercer profissões ou atividades que envolvam contacto regular com menores por um período de dois a 20 anos (ou cinco a 20 anos se a vítima for menor).
  • Pessoas que sejam condenadas por estes crimes podem ser proibidas de assumir a confiança de menor, incluindo adoção, acolhimento familiar, apadrinhamento civil ou outro tipo de guarda, por um período de dois a 20 anos, dependendo da idade da vítima.
  • Se a vítima tiver relação familiar com a pessoa condenada, esta pode ser impedida de exercer responsabilidades parentais de cinco a 20 anos.
  • As penas podem ser agravadas se os crimes forem cometidos por mais de uma pessoa, se a vítima for menor, ou se resultarem em gravidez, ofensa à integridade física grave, suicídio ou morte.

Está igualmente previsto um estudo sobre estas práticas em Portugal. Com ele espera-se conhecer o impacto na saúde física e mental das pessoas e o número de vítimas em todo o território nacional.


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Respostas de 15 a “Portugal criminaliza ‘práticas de conversão sexual’ contra pessoas LGBTI+”

  1. […] Na semana em que Portugal criminalizou as práticas de conversão, o The Washington Post denunciou o tratamento que a Rússia está a dar à sua população queer, e em especial a mais jovem. O país baniu em novembro a comunidade LGBTI+ por ser considerada “extremista”. […]

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  2. […] O Parlamento aprovou o diploma em 23 de dezembro de 2023 com os votos as favor de todas as bancadas com a exceção do PSD e do Chega. […]

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  3. […] ao combate à violência, o relatório exige a proibição práticas d e conversão, descritas por Gusmão como “autênticos programas de tortura física e […]

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  4. […] ainda referir que, tão recentemente como em dezembro passado, o PSD votou contra a criminalização das práticas de conversão, bem como a autodeterminação de género nas escolas […]

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  5. […] a implementação da recém-aprovada lei de proibição e criminalização das “práticas de conversão” que visam a repressão da orientação sexual, da identidade de género ou da expressão de […]

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  6. […] prova. “Práticas de conversão” não possuem qualquer validação científica e são consideradas ilegais e criminalizadas em Portugal. A legislação atual prevê penas de até cinco anos de prisão para quem promova ou realize tais […]

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  7. […] 1974: 25 de Abril1982: Homossexualidade descriminalizada1999: Homossexuais e bissexuais podem servir abertamente nas Forças Armadas2004: A orientação sexual é incluída na Constituição Portuguesa no artigo 13º – Princípio da Igualdade2010: O Casamento é estendido a casais de pessoas do mesmo sexo2015: Parlamento aprova adoção e apadrinhamento civil de crianças por casais do mesmo sexo2018: Lei da autodeterminação de género2021: Fim da discriminação na dádiva de sangue2023: Criminalização das “terapias de conversão” […]

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  8. […] Conversão Forçada: Verificou-se um crescimento de leis das chamadas “terapias de conversão” em vários países, enquanto outros avançam na sua proibição. […]

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  9. […] que a antiga norma favorecia práticas contra os direitos humanos das pessoas trans, como “práticas de conversão” e uso de hormonas para “correção da homossexualidade”. Estas práticas são […]

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  10. […] ao género que lhe foi atribuído à nascença. Depois de várias tentativas falhadas de “cura“, Hart tomou a decisão de abraçar a sua identidade masculina. Gilbert apoiou-o nesse […]

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  11. […] das identidades trans, o fim da discriminação na dádiva de sangue, a criminalização das “terapias de conversão” – tudo isso veio muito depois da Revolução dos […]

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  12. […] Em 2023, o PSD, então na oposição, votou contra a criminalização de ‘práticas de conversão sexual’ contra pessoas LGBTI+. […]

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  13. […] Também por isso, é essencial avançar com medidas concretas de proteção. Uma delas é a proibição das chamadas ‘práticas de conversão’, que continuam a ser promovidas sob o falso pretexto de “curar” pessoas LGBTQIA+. Estas práticas — denunciadas por instituições internacionais como formas de tortura — estão enraizadas no preconceito e na transfobia. A sua proibição é não só um imperativo ético, como um passo necessário para garantir que ninguém seja forçado a negar a sua identidade para sobreviver. Portugal criminalizou estas hediondas práticas em 2023. […]

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  14. […] contrário do Reino Unido, Portugal criminalizou as chamadas práticas de conversão sexual em dezembro de 2023. A nova lei reconhece estas práticas como tortuosas e clinicamente infundadas, visando proteger a […]

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  15. […] do mesmo sexo (2010), a adoção (2016), a autodeterminação da identidade de género (2018) e a proibição das práticas de conversão […]

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