
Foi aprovada a lei que criminaliza as práticas de conversão sexual contra pessoas LGBTI+. As chamadas “terapias” de conversão sexual são práticas tortuosas que pretendem, sem fundamento clínico, modificar a orientação sexual e identidade de género de uma pessoa. A comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Dunja Mijatovic, denunciou em fevereiro que pelos menos 2% da população LGBTI europeia sofreu práticas de conversão.
Os projetos de lei foram apresentados pelo Bloco de Esquerda, Livre, PAN e PS, e aprovados em especialidade. Na votação final, dia 21, recebeu os votos favoráveis do PCP e IL; e votos contra do PSD e Chega.

Já no passado dia 16, aquando a aprovação da autodeterminação de género nas escolas, o PSD, o maior partido da oposição, se juntou nos votos contra ao Chega e também à Iniciativa Liberal.
O que muda com a nova lei sobre as práticas de conversão contra pessoas LGBTI+?
- O documento final estabelece a proibição de práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género.
- A penalização para quem pratique tais ações, utilizando procedimentos médico-cirúrgicos, medicamentos ou terapia comportamental, inclui pena de prisão até três anos ou multa.
- Se as práticas resultarem em modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais, a pena de prisão pode aumentar até cinco anos.
- Pessoas que cometam estas práticas podem ser impedidas de exercer profissões ou atividades que envolvam contacto regular com menores por um período de dois a 20 anos (ou cinco a 20 anos se a vítima for menor).
- Pessoas que sejam condenadas por estes crimes podem ser proibidas de assumir a confiança de menor, incluindo adoção, acolhimento familiar, apadrinhamento civil ou outro tipo de guarda, por um período de dois a 20 anos, dependendo da idade da vítima.
- Se a vítima tiver relação familiar com a pessoa condenada, esta pode ser impedida de exercer responsabilidades parentais de cinco a 20 anos.
- As penas podem ser agravadas se os crimes forem cometidos por mais de uma pessoa, se a vítima for menor, ou se resultarem em gravidez, ofensa à integridade física grave, suicídio ou morte.
Está igualmente previsto um estudo sobre estas práticas em Portugal. Com ele espera-se conhecer o impacto na saúde física e mental das pessoas e o número de vítimas em todo o território nacional.

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