Presidente Marcelo promulga criminalização das práticas de conversão sexual

Presidente Marcelo promulga criminalização das práticas de conversão sexual

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto da Assembleia da República que proíbe e criminaliza práticas de conversão por motivo da orientação sexual ou da identidade de género.

O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que proíbe as denominadas práticas de ‘conversão sexual’ contra pessoas LGBT+, criminalizando os actos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, alterando a Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto, e o Código Penal”, pode ser lido na nota publicada na página oficial da Presidência da República.

O Parlamento aprovou o diploma em 23 de dezembro de 2023 com os votos as favor de todas as bancadas com a exceção do PSD e do Chega.

As chamadas “terapias” de conversão sexual são práticas tortuosas que pretendem, sem fundamento clínico, modificar a orientação sexual e identidade de género de uma pessoa. A comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Dunja Mijatovic, denunciou em fevereiro que pelos menos 2% da população LGBTI europeia sofreu práticas de conversão.

O que muda com a nova lei sobre as práticas de conversão contra pessoas LGBTI+?

  • O documento final estabelece a proibição de práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género.
  • A penalização para quem pratique tais ações, utilizando procedimentos médico-cirúrgicos, medicamentos ou terapia comportamental, inclui pena de prisão até três anos ou multa.
  • Se as práticas resultarem em modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais, a pena de prisão pode aumentar até cinco anos.
  • Pessoas que cometam estas práticas podem ser impedidas de exercer profissões ou atividades que envolvam contacto regular com menores por um período de dois a 20 anos (ou cinco a 20 anos se a vítima for menor).
  • Pessoas que sejam condenadas por estes crimes podem ser proibidas de assumir a confiança de menor, incluindo adoção, acolhimento familiar, apadrinhamento civil ou outro tipo de guarda, por um período de dois a 20 anos, dependendo da idade da vítima.
  • Se a vítima tiver relação familiar com a pessoa condenada, esta pode ser impedida de exercer responsabilidades parentais de cinco a 20 anos.
  • As penas podem ser agravadas se os crimes forem cometidos por mais de uma pessoa, se a vítima for menor, ou se resultarem em gravidez, ofensa à integridade física grave, suicídio ou morte.

Está igualmente previsto um estudo sobre estas práticas em Portugal. Com ele espera-se conhecer o impacto na saúde física e mental das pessoas e o número de vítimas em todo o território nacional.

Os projetos de lei foram apresentados pelo Bloco de Esquerda, Livre, PAN e PS, e aprovados em especialidade também com os votos favoráveis do PCP e IL.

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