Após o Tribunal Constitucional (TC) ter remetido no dia 30 de junho para a Assembleia da República (AR) a competência de legislar sobre Direitos, Liberdades e Garantias, o Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas. Animais e Natureza deu entrada esta segunda-feira, dia 5, na AR, uma iniciativa legislativa relativa à Autodeterminação de Género.
Este Projeto de Lei n.º 902/XIV/2.ª , procede à primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, e à aprovação da respetiva regulamentação.
Pretende-se, assim, dar resposta ao apelo de todas as associações que têm trabalhado nesta área, procurando e prosseguindo a sua ação determinada na defesa do direito à Autodeterminação de Género em Portugal.
Pretende, também, ultrapassar os problemas suscitados pelo TC por via de uma primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que, cumprindo as exigências do tribunal e por estarmos perante matéria referente a direitos fundamentais, atribui à AR a competência para a regulamentação das medidas que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas em contexto escolar, bem como procede à aprovação de tal regulamentação – por via da transposição para forma de lei o conteúdo do Despacho n.º 7247/2019.
Aproveitando o ensejo e atendendo aos avanços dados pelo trabalho desenvolvido desde 2018, com a presente iniciativa o PAN procura ainda assegurar uma melhoria da regulamentação prevista Despacho n.º 7247/2019, prevendo a obrigatoriedade de as escolas promoverem a adotação de Códigos de Conduta, aplicáveis ao pessoal docente e não docente, que promovam práticas conducentes a alcançar o efetivo respeito pela diversidade de expressão e de identidade de género e a ultrapassar a imposição de estereótipos e comportamentos discriminatórios, e incentivando o envolvimento das associações e coletivos LGBTQI+ nas ações e programas de sensibilização e formação nesta matéria.
Esta iniciativa pode ser consultada, na íntegra, aqui.
Agradecendo o trabalho das associações que operam nesta área, o PAN assegura assim o compromisso de continuar a apresentar iniciativas em prol dos direitos das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo na AR.

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