
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu, esta terça-feira, um acórdão histórico que declara a lei anti-LGBTI+ da Hungria, aprovada em 2021 por Viktor Órban, como uma violação grave dos Tratados da UE, de várias diretivas europeias e da Carta dos Direitos Fundamentais.
Pela primeira vez, o TJUE identificou uma violação autónoma do Artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE), que consagra os valores fundacionais da União, por sistematicamente minar os direitos de um grupo minoritário e desumanizar pessoas LGBTI+. Esta decisão coloca o novo governo húngaro, liderado por Péter Magyar, perante um teste crucial: será que as suas promessas pró-UE se traduzirão em ações concretas?
A lei e as suas consequências
A lei húngara de 2021, conhecida como “lei anti-propaganda LGBTI”, proíbe a “promoção” de conteúdos que retratem a diversidade de género ou orientação sexual para menores de 18 anos. Na prática, esta legislação censura a representação de pessoas LGBTI+ na educação, nos media e na publicidade, além de ter servido de base para medidas subsequentes, como a proibição e criminalização de Marchas do Orgulho no país.
O TJUE considerou que esta lei viola não só a liberdade de prestação e receção de serviços, como também interfere de forma grave com direitos fundamentais protegidos pela Carta da UE. Entre eles, destacam-se:
- A proibição de discriminação com base no sexo ou orientação sexual;
- O respeito pela vida privada e familiar;
- A liberdade de expressão e de informação;
- O direito à dignidade humana;
- A proteção de dados, ao violar o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Pela primeira vez, o TJUE reconheceu uma violação independente do Artigo 2.º do TUE, que define a identidade da União como uma ordem jurídica comum baseada no pluralismo. Segundo o tribunal, a lei húngara “é contrária à própria identidade da União como uma ordem jurídica comum em que prevalece o pluralismo”. Esta decisão estabelece um precedente: nenhum Estado-Membro pode excluir ou estigmatizar grupos minoritários, e o TJUE está disposto a intervir para proteger esses valores.
Reações da ILGA-Europe e Háttér Society
Katrin Hugendubel, diretora-adjunta da ILGA-Europe, sublinhou a urgência da situação: “Com esta decisão, o TJUE confirma o que temos vindo a dizer há seis anos. Não há mais desculpas para a Comissão Europeia não exigir que a Hungria revogue imediatamente esta lei. A Hungria não pode entrar numa era pós-Orbán sem anular esta legislação, incluindo a proibição do Orgulho. Se Péter Magyar pretende ser verdadeiramente pró-UE, deve colocar isto no topo da sua agenda para os primeiros 100 dias no cargo, como parte essencial das suas reformas voltadas para a UE.”
Eszter Polgári, da Háttér Society, organização húngara de direitos LGBTI, reforçou o significado histórico da decisão: “O acórdão de hoje marca um marco na proteção dos direitos humanos na UE e constitui uma vitória histórica para as pessoas LGBTQI na Hungria. Pela primeira vez, o TJUE identificou uma violação independente do Artigo 2.º do TUE por minar sistematicamente os direitos das minorias sexuais e de género na Hungria, retratando-as como uma ameaça e negando a sua existência a menores. O TJUE foi firme: nenhum Estado pode ostracizar pessoas LGBTI através da estigmatização, e, se necessário, o TJUE intervém para proteger estes valores.”
A decisão do TJUE coloca assim o novo governo húngaro perante um dilema: ou revoga a lei e levanta a proibição das Marchas do Orgulho, demonstrando um compromisso genuíno com os valores europeus, ou mantém uma legislação que o próprio tribunal europeu considerou incompatível com a identidade da UE. A credibilidade das promessas pró-UE de Péter Magyar depende agora de ações concretas. Sem a revogação imediata desta lei, a Hungria continua a violar os direitos humanos e a desrespeitar os princípios que unem os Estados-Membros.
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