PSD muda estratégia: em vez de proibir «bandeiras ideológicas», quer apenas uma lista de bandeiras permitidas

PSD muda estratégia: em vez de proibir «bandeiras ideológicas», quer apenas uma lista de bandeiras permitidas

Depois do veto do Presidente da República, o PSD apresentou uma proposta para reformular a chamada “lei das bandeiras”, procurando responder às objeções de António José Seguro sem abandonar o objetivo político de limitar os símbolos que podem ser hasteados em edifícios públicos.

Segundo o Expresso e o PÚBLICO, os sociais-democratas propõem eliminar do diploma as referências à proibição de bandeiras “ideológicas, associativas, reivindicativas ou de natureza circunstancial“. Em vez disso, a lei passaria simplesmente a indicar quais são as bandeiras autorizadas.

Na prática, a alteração mantém o princípio defendido pelo CDS-PP, aprovado anteriormente com os votos de PSD e Chega: apenas um conjunto restrito de bandeiras institucionais poderá ser exibido nos mastros de edifícios públicos.

Uma resposta direta ao veto presidencial

Quando vetou o diploma, António José Seguro não contestou apenas a sua redação. O Presidente alertou para a utilização de conceitos juridicamente indeterminados, como “bandeira ideológica” ou “bandeira associativa“, cuja interpretação poderia variar e criar insegurança jurídica.

Ao optar por uma lista fechada de bandeiras permitidas, o PSD procura ultrapassar precisamente essa crítica. Em vez de definir o que é proibido, passa a definir apenas aquilo que é autorizado.

A proposta mantém como bandeiras permitidas a bandeira nacional, a da União Europeia, as bandeiras das entidades do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais, dos serviços públicos, bem como das Forças Armadas e forças de segurança.

O PSD propõe ainda que a fiscalização do cumprimento da lei passe para as forças de segurança e que as infrações sejam enquadradas no regime geral das contraordenações.

Muda a formulação, mantém-se o efeito

Embora a expressão “bandeiras ideológicas” desapareça, o efeito prático poderá ser muito semelhante ao da versão inicialmente aprovada.

Se apenas as bandeiras previstas na lei puderem ser hasteadas, qualquer outro símbolo ficará automaticamente excluído, independentemente da causa que represente.

Na prática, isso poderá continuar a impedir que edifícios públicos exibam bandeiras associadas a campanhas de sensibilização ou à defesa dos direitos humanos, como a bandeira arco-íris durante o Mês do Orgulho LGBTI+, a bandeira trans, símbolos de campanhas contra a violência doméstica ou outras iniciativas promovidas por entidades públicas.

Foi precisamente esta possibilidade que esteve no centro da controvérsia desde a apresentação do diploma, levantando dúvidas sobre a margem de atuação das instituições públicas para assinalarem datas ou causas de reconhecido interesse público.

O debate regressa em setembro

As alterações estão ainda a ser negociadas entre PSD e CDS-PP e, segundo fontes dos centristas, o novo texto ainda não foi discutido com o Chega.

A reapreciação parlamentar da iniciativa deverá acontecer apenas em setembro, após o período de férias parlamentares.

A discussão promete voltar a centrar-se numa questão que permanece em aberto: deve o Estado limitar a presença de símbolos associados a causas sociais e de direitos humanos nos edifícios públicos ou essa expressão faz parte da liberdade institucional de assinalar valores constitucionalmente protegidos?

Mesmo com uma redação diferente, a resposta política proposta pela maioria poderá continuar a produzir, na prática, um resultado muito próximo daquele que levou ao veto presidencial.


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