
A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira uma nova versão das regras para a utilização de bandeiras em edifícios públicos, depois do veto do Presidente da República ao diploma aprovado em abril.
A principal alteração é a eliminação da proibição expressa de bandeiras de natureza “ideológica, partidária ou associativa” — uma formulação que tinha levantado dúvidas sobre a possibilidade de continuar a hastear bandeiras LGBTQIA+ em edifícios públicos.
A proposta de alteração apresentada pelo PSD foi aprovada com os votos favoráveis do partido e da Iniciativa Liberal. Chega e CDS-PP abstiveram-se e os restantes partidos votaram contra.
A nova redação permite, além das bandeiras institucionais, aquelas que “simbolizem compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português”, desde que sejam utilizadas no âmbito de iniciativas, comemorações ou campanhas oficiais promovidas ou reconhecidas por entidades públicas e não tenham natureza político-partidária ou eleitoral.
Proibição explícita desaparece
A primeira versão do diploma tinha sido aprovada em abril pelo PSD, Chega e CDS-PP, com a abstenção da IL e os votos contra do PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e PAN. O texto estabelecia que não poderiam ser exibidas em edifícios públicos bandeiras de natureza “ideológica, partidária ou associativa”.
Essa formulação poderia abranger símbolos como a bandeira arco-íris ou a bandeira trans, embora o diploma não as mencionasse expressamente.
Foi precisamente a indefinição destes conceitos que esteve entre as razões apontadas pelo Presidente da República, António José Seguro, para vetar o diploma em junho.
Seguro considerou que expressões como “bandeira ideológica” e “bandeira associativa” eram conceitos indeterminados, suscetíveis de gerar incerteza na aplicação da lei. Sublinhou também que o Estado não pode ignorar causas humanitárias com reconhecimento constitucional ou convencional.
A nova versão elimina por completo o artigo que enumerava as bandeiras proibidas.
Mas a bandeira LGBTQIA+ fica claramente protegida?
Não necessariamente. A redação aprovada alarga as bandeiras permitidas às que representem compromissos internacionais assumidos por Portugal. Contudo, estabelece condições: têm de surgir numa iniciativa, comemoração ou campanha oficial promovida ou reconhecida por uma entidade pública.
Assim, deixa de existir uma norma que classifique potencialmente uma bandeira LGBTQIA+ como “ideológica” e a proíba por esse motivo. Mas o diploma também não estabelece expressamente que as bandeiras Pride ou trans podem ser hasteadas livremente por qualquer organismo público.
A interpretação poderá depender do contexto e da relação da iniciativa com compromissos internacionais assumidos pelo Estado português em matéria de direitos humanos e não discriminação. Durante a discussão parlamentar, esta abertura foi precisamente um dos pontos de divergência pela direita radical.
Veto obrigou Parlamento a alterar o diploma
António José Seguro vetou a primeira versão a 10 de junho, naquele que foi o seu primeiro veto político enquanto Presidente da República.
Além dos conceitos considerados pouco claros, Seguro contestou outras duas soluções.
O diploma entregava a fiscalização à própria entidade responsável por decidir quais as bandeiras hasteadas e atribuía aos tribunais a aplicação das coimas. O Presidente considerou ambas as soluções problemáticas.
Na versão agora aprovada, a fiscalização passa para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, de acordo com as respetivas competências territoriais. A instrução dos processos e aplicação das coimas ficará nas mãos da autoridade administrativa competente.
A questão sobre a nova lei deixa assim de ser uma proibição explícita de certas bandeiras, passando a ser sobre em que circunstâncias pode uma entidade pública reconhecer uma bandeira como representação de um compromisso internacional assumido pelo Estado português?
Ainda que tenha sido evitada uma proibição explícita de bandeiras LGBTQIA+ e outras, a garantia do seu hastear futuro não fica inteiramente resolvida pela lei agora aprovada.
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