
A Ordem dos Médicos (OM) manifestou fortes reservas relativamente aos projetos de lei apresentados por PSD, CDS-PP e Chega que pretendem alterar o regime jurídico da identidade de género em Portugal, considerando que várias das propostas assentam em “imprecisões conceptuais”, confundem questões jurídicas com questões clínicas e não refletem o atual consenso científico internacional.
O parecer técnico-científico, enviado à Assembleia da República e datado de 16 de junho, surge numa altura em que a maioria parlamentar formada por PSD, Chega e CDS-PP pretende concluir a revisão da Lei n.º 38/2018 ainda antes das férias parlamentares, apesar das críticas de associações LGBTI+, especialistas e estudantes das áreas da Medicina e da Psicologia.
Recorde-se que, em março deste ano, associações representativas de estudantes destas duas áreas já tinham rejeitado os projetos de lei da direita, considerando que contrariavam “princípios basilares de uma prática clínica humanizada” e ignoravam o conhecimento científico disponível.
Agora, é a própria Ordem dos Médicos que deixa críticas significativas à fundamentação de várias das propostas atualmente em discussão.
“Identidade de género não constitui uma ideologia nem uma patologia”
Para elaborar o documento, a OM ouviu os colégios de Sexologia, Endocrinologia e Nutrição, Pediatria, Psiquiatria, Psiquiatria da Infância e Adolescência, Urologia, a Subespecialidade de Psiquiatria Forense e o Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica.
Uma das críticas centrais prende-se com a forma como os projetos legislativos abordam conceitos relacionados com identidade de género.
Segundo a Ordem dos Médicos, “algumas propostas legislativas assentam em imprecisões conceptuais relativas à distinção entre identidade de género, incongruência de género e disforia de género, bem como numa compreensão simplificada da complexidade do sexo biológico, que não reflete o conhecimento médico atual”.
O parecer sublinha ainda que “é fundamental que o debate público e parlamentar assente em terminologia rigorosa e em conceptualizações alinhadas com o conhecimento científico atual” e recorda que “a identidade de género não constitui uma ideologia nem uma patologia mental, conforme estabelecido pelas classificações internacionais de doença”.
A OM considera que a utilização indevida de conceitos clínicos ou a sua substituição por “enquadramentos ideológicos” conduz a interpretações incorretas e a conclusões que não refletem nem a prática médica nem o estado atual da evidência científica.
O parecer dedica também várias páginas à explicação da complexidade biológica do sexo humano, lembrando que o sexo não se reduz aos genitais observados à nascença e que envolve múltiplas dimensões cromossómicas, gonadais, hormonais e anatómicas. A existência de pessoas intersexo é apresentada como uma demonstração dessa diversidade biológica.
Diagnóstico médico não deve ser exigido para reconhecimento legal
Outro dos pontos mais relevantes do documento diz respeito à proposta do PSD de voltar a exigir um diagnóstico médico para o reconhecimento legal da identidade de género.
A Ordem dos Médicos afirma que esta exigência “introduz uma medicalização da identidade que não decorre de exigência clínica”.
O parecer distingue fortemente a esfera jurídica da médica, defendendo que o reconhecimento legal da identidade de género “não configura ato médico”, “não corresponde a intervenção terapêutica” e “não implica prescrição farmacológica ou realização de procedimentos clínicos”.
Por esse motivo, acrescenta, qualquer exigência de relatório clínico para efeitos de registo civil constitui uma opção política e administrativa, e não uma necessidade decorrente do conhecimento médico atual.
A Ordem dos Médicos responde igualmente à interpretação feita pelo Chega do Código Deontológico da instituição, esclarecendo que o artigo frequentemente citado pelo partido regula apenas o diagnóstico e acompanhamento clínico da disforia de género.
“Não decorre do artigo 79.º fundamento para medicalização obrigatória da identidade nem para exigência generalizada de diagnóstico médico para efeitos jurídicos”, conclui o parecer.
Críticas à proibição de bloqueadores da puberdade
O documento dedica também especial atenção à proposta do CDS-PP que pretende proibir bloqueadores da puberdade e terapêutica hormonal de afirmação de género em menores.
A Ordem dos Médicos afirma que “a imposição legislativa de proibições terapêuticas absolutas não reflete o enquadramento das principais diretrizes científicas internacionais, nem a natureza da evidência disponível em medicina pediátrica”.
Segundo o regulador, as principais organizações médicas internacionais defendem avaliações multidisciplinares, consentimento informado, acompanhamento longitudinal e decisões individualizadas, não recomendando “proibições legislativas generalizadas ou patologização da identidade de género”.
A OM reconhece que a evidência científica nesta área apresenta limitações metodológicas, mas rejeita que isso seja suficiente para justificar proibições legislativas.
“Proibições legislativas generalizadas exigiriam demonstração inequívoca de dano superior ao benefício, o que não se encontra estabelecido de forma conclusiva na literatura científica”, refere o parecer.
O documento assinala ainda que os casos de interrupção ou reversão de processos de transição médica são “globalmente pouco frequentes” e que a sua existência constitui um argumento a favor de avaliações clínicas rigorosas e acompanhamento especializado, não um fundamento robusto para proibições generalizadas.
A Ordem dos Médicos revela igualmente que apenas 120 adolescentes estavam sob tratamento farmacológico relacionado com disforia de género em Portugal durante 2025, distribuídos pelas três unidades especializadas nacionais. Para a instituição, estes números demonstram uma prática clínica “altamente seletiva” e não sustentam a ideia de utilização generalizada ou indiscriminada destas intervenções.
Apelo a decisões baseadas na ciência
Nas conclusões finais, a Ordem dos Médicos defende que quaisquer alterações legislativas nesta matéria devem “basear-se em evidência científica atualizada”, respeitar as leges artis médicas, preservar a autonomia técnica dos profissionais de saúde e distinguir claramente entre reconhecimento jurídico da identidade de género e intervenção clínica.
A posição da instituição junta-se, assim, às críticas já anteriormente expressas por estudantes de Medicina e Psicologia, reforçando o contraste entre a rapidez com que PSD, Chega e CDS-PP procuram concluir a revisão da lei e os sucessivos alertas vindos de setores ligados à saúde e à ciência.
Enquanto a maioria parlamentar acelera o processo legislativo, cresce a lista de vozes médicas que questionam não apenas o conteúdo das propostas, mas também a sua fundamentação científica.
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