
A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) tornou, por fim, público o seu parecer sobre os projetos de lei do PSD, CDS e Chega que pretendem alterar o regime jurídico de mudança de sexo e nome no registo civil em Portugal. Também o projeto apresentado pelo BE foi analisado.
Os projetos propõem o regresso a um modelo clínico-pericial obrigatório, com restrições significativas para menores e a reintrodução de terminologia desatualizada e patologizante. O parecer da CIG não deixa dúvidas: qualquer retrocesso nesta matéria pode ter consequências graves para a saúde, bem-estar e qualidade de vida das pessoas trans e intersexo.
CIG aponta para unanimidade para a manutenção da autodeterminação de género
Os projetos de lei em análise partem de uma avaliação crítica do atual regime, constante da Lei n.º 38/2018, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género. No entanto, a CIG destaca que, antes de efetuar alterações legislativas, seria relevante dispor de estudos de avaliação da implementação e impacto da Lei n.º 38/2018, assim como promover audições sistematizadas com jovens e pessoas adultas LGBTI+, familiares e organizações da sociedade civil. O parecer sublinha ainda que os elementos apresentados em apêndice — incluindo pareceres de profissionais de saúde e especialistas da academia — apontam de forma unânime para a importância da manutenção do atual enquadramento jurídico.
Um dos pontos centrais do debate é o uso de bloqueadores pubertários e terapias hormonais em menores. A CIG refere que a opinião predominante entre profissionais e especialistas é que estes tratamentos têm vantagens para as pessoas deles beneficiárias, permitindo a exploração da identidade antes de mudanças irreversíveis. Os riscos existentes devem ser minimizados através de uma avaliação multidisciplinar rigorosa, em conformidade com as diretrizes de associações internacionais. As restrições indevidas podem prejudicar a saúde de jovens trans, agravando o sofrimento e desfechos negativos, como alertam as sociedades médicas internacionais.
Pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, destaca que, embora alguns estudos apontem para potenciais benefícios das transições sociais, a evidência científica sobre transições em crianças e adolescentes não é consistente. Por isso, é fundamental um processo de exploração da identidade de género continuado e apoiado por profissionais de saúde, antes de se realizar uma transição social com maiores dificuldades de reversão. O primado do superior interesse da criança deve ser sempre tido em conta, o que reforça a necessidade de uma abordagem cuidadosa e informada em relação ao projeto de lei do BE, ainda que as questões de reforço do “respeito pela diversidade e inclusão” em contexto escolar sejam acompanhadas.
CIG aponta para pareceres de ordens profissionais sobre a importância da autodeterminação de género
A conclusão global do parecer da CIG não deixa margem para dúvidas: a reversão ao regime anterior estará em desconformidade com o atual conhecimento científico sobre a identidade de género. A manutenção da Lei n.º 38/2018 é assim fundamental para evitar retrocessos que possam prejudicar a saúde, bem-estar e qualidade de vida das pessoas trans e intersexo. A autodeterminação da identidade de género é um direito fundamental, protegido pela Constituição portuguesa e pelo direito europeu, e deve ser preservado.
O parecer da CIG reforça a necessidade de manter a lei atual e de promover uma cultura de respeito pela diversidade e inclusão, especialmente nas escolas. Qualquer alteração legislativa deve ser precedida de uma reflexão mais profunda e alinhada com a evidência científica atual, garantindo que os direitos das pessoas trans e intersexo continuam protegidos.
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