Do veto à promulgação: lei das bandeiras avança sem proibição expressa de símbolos LGBTQIA+

Bandeira Arco-Íris hasteada na Câmara Municipal de Lisboa, 2016 (fotografia por Cidadãos por Lisboa).

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou na sexta-feira a nova versão das regras para a utilização de bandeiras em edifícios públicos, depois de ter vetado o primeiro diploma em junho.

A Presidência considera que as alterações introduzidas pela Assembleia da República respondem “significativamente” às objeções anteriormente apresentadas por Seguro. A nova redação permite, nomeadamente, o hastear de bandeiras relacionadas com causas humanitárias e com compromissos internacionais assumidos pelo Estado português.

O diploma teve origem numa iniciativa do CDS-PP e, na sua primeira versão, limitava fortemente as bandeiras que poderiam ser exibidas em edifícios públicos. Entre as restrições estava a proibição de bandeiras consideradas “ideológicas” ou “associativas”, conceitos que poderiam abranger símbolos como as bandeiras Pride ou trans.

Foi precisamente essa indefinição que levou Seguro a vetar o diploma. O Presidente argumentou também que causas como os direitos humanos, a paz ou a proteção do clima não poderiam ser tratadas da mesma forma que posições político-partidárias, por corresponderem a valores constitucionais e a compromissos internacionais assumidos por Portugal.

Nova redação abre espaço às bandeiras LGBTQIA+

Na versão agora promulgada, desaparece a proibição expressa de bandeiras “ideológicas” e “associativas”. Passam também a estar previstas as bandeiras que “simbolizem compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português”.

A sua utilização terá, porém, de ocorrer no âmbito de iniciativas, comemorações ou campanhas oficiais promovidas ou reconhecidas por entidades públicas e não poderá ter natureza político-partidária ou eleitoral.

Esta alteração abre caminho à utilização de bandeiras relacionadas com a igualdade, a diversidade e o combate à discriminação, incluindo bandeiras LGBTQIA+, quando enquadradas nesses compromissos e iniciativas.

Isso não significa, porém, que a lei estabeleça um direito geral e inequívoco ao hastear da bandeira Pride ou trans em qualquer edifício público. A aplicação continuará dependente do contexto e do reconhecimento da iniciativa pela entidade pública.

CDS-PP acaba por se abster

A versão final afastou-se assim do objetivo inicial defendido pelo CDS-PP e pelo Chega de restringir bandeiras associadas a determinadas causas.

O novo texto foi aprovado a 18 de setembro com os votos favoráveis do PSD e da Iniciativa Liberal. Chega e CDS-PP abstiveram-se, enquanto PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda, PAN e JPP votaram contra.

Na nota que anunciou a promulgação, a Presidência destacou ainda que as alterações garantem “maior segurança jurídica aos cidadãos e instituições”.

Com a promulgação de Seguro, fica ultrapassado o veto que, em junho, tinha sido o primeiro do atual Presidente da República.


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